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materia nº 21/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaFica modificada a redação da ementa do Projeto de Lei 100/2026, para incluir os Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Programa de Valorização.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da CCJ, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer, remeto os autos a administração-ADL.
2026-05-19 Aguardando Após colhida a assinatura, remeto o presente Projeto de Lei ao vogal da CCJ, o vereador Elves Costa.
2026-05-14 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-13 Extrato de votação
2026-05-12 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:38:22.914426-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º ____/2026
Art.1°- Fica modificada a redação da ementa do Projeto de Lei 100/2026, para incluir os 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Programa de Valorização.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O 
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO 
DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.2°- Fica modificada a redação do Art. 1°, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município 
de Barra do Piraí, o Programa de Valorização dos Agentes de Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), com foco na 
qualificação técnica e na melhoria da assistência à saúde da população.”
Art.3°- Fica modificada a redação do Art.2° da Emenda Substitutiva, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.2°- Fica o poder Executivo autorizado a reconhecer, para fins de 
desenvolvimento profissional, a qualificação dos servidores ocupantes dos 
cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
que concluírem curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), 
nos termos da Lei Federal n° 11.350/2006.”
Art.4° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Emenda Substitutiva.
Sala Barão do Rio Bonito, 07 de maio de 2026
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
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