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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: elves@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2026
EMENTA: Autoriza a instituir o Programa de incentivo
Fiscal ao Esporte, permitindo deduções no ISSQN, para
empresas que apoiarem Projetos Sociais e esportivos,
estabelecendo requisitos e condições para a concessão de
benefícios fiscais, no município de Barra do Piraí e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do
Município sanciona a seguinte Lei:
Art1º. Autoriza a criação do programa de Incentivo Fiscal ao Esporte no âmbito do município, permitindo deduções no
imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN) para empresas que apoiarem projetos sociais e esportivos.
Art2º. Para serem beneficiados com o incentivo fiscal, os projetos sociais e esportivos deverão:
I- Ter finalidade de promoção da inclusão social através do esporte;
II- Apresentar plano de ação detalhado, com metas e indicadores de resultados;
III- Comprovar a capacidade técnica e operacional para execução do projeto;
IV- Atender a grupos prioritários, como crianças, adolescentes, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art3º. As empresas interessadas em obter o incentivo fiscal devem:
I-Estar em dia com suas obrigações tributárias municipais;
II-Firmar termo de compromisso de apoio a projetos sociais e esportivos aprovados;
III- Apresentar documentação que comprove o aporte financeiro ao projeto aprovado;
IV-Garantir que o apoio financeiro represente no mínimo 50% do valor total do projeto.
Art4º. O incentivo fiscal consistirá na possibilidade de dedução, com porcentagem definida pelo Poder Executivo, de até
100% do valor repassado ao projeto social ou esportivo do valor devido a título de ISSQN, respeitando os limites
estabelecidos por decreto.
Art5º. A fiscalização do cumprimento dos requisitos para concessão do benefício será elaborada e definida pelo Poder
Executivo Municipal.
Art6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 12 de Maio de 2026.
Vereador
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Justificativa:
A presente proposição visa fomentar o desenvolvimento social através do esporte, ao proporcionar incentivos fiscais a
empresas que invistam em projetos sociais e esportivos.
A prática esportiva é uma ferramenta eficaz de transformação social, promovendo saúde, disciplina e inclusão, além
de ser um poderoso agente de combate à criminalidade e exclusão social.
Ao estabelecer critérios rigorosos tanto para os projetos quanto para as empresas participantes, a lei assegura que os
recursos sejam aplicados de forma eficaz e sustentável, beneficiando diretamente a comunidade local e incentivando a
responsabilidade social corporativa.
A medida visa, ainda, criar um ambiente propício para a cooperação entre o setor público e privado, potencializando os
impactos sociais positivos e promovendo o desenvolvimento humano e social no município.
A criação de um Projeto de Lei Complementar, para incentivo fiscal ao esporte municipal, permitindo deduções
no ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é uma ferramenta poderosa para fomentar projetos
sociais e esportivos locais.
1. Objetivo e Beneficiários
Finalidade: Financiar projetos de esporte educacional, de participação, de rendimento e sociais (focados em
comunidades vulneráveis).
Público-Alvo: Clubes, associações esportivas, entidades sem fins lucrativos e projetos sociais que fomentem
a prática esportiva local.
2. Mecanismo de Incentivo (Dedução ISSQN)
Empresas Apoiadoras: Permissão para que empresas prestadoras de serviços deduzam uma parte do
ISSQN devido.
Contrapartida: A empresa apoia o projeto, o projeto aprova a prestação de contas, e a empresa usa o
certificado de incentivo para abater o imposto.
3. Requisitos para Projetos.
Aprovação prévia por uma Comissão Municipal de Esporte (nomeada pela Secretaria de Esportes).
Projetos devem ter caráter de inclusão social, formação esportiva ou melhoria da saúde comunitária.
Prestação de contas rigorosa do uso dos recursos captados.
Benefícios da Lei para o Município
1. Aumento de Investimento Social: Atrai verba privada para o esporte sem onerar o caixa municipal.
2. Inclusão Social: Foco em comunidades vulneráveis e jovens, oferecendo esporte como ferramenta de
transformação.
Vereador