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materia nº 109/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE JARDINS DE CHUVA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, COMO INSTRUMENTO DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E MITIGAÇÃO DE ALAGAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-05-25 Aguardando
2026-05-21 Extrato de votação
2026-05-21 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-20 Aguardando
2026-05-20 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei a Relatora da CCJ, a Vereadora Luciana Maciel.
2026-05-20 Aguardando Parecer das Comissões Por ordem verbal do d. Procurador remeto os autos a CCJ.
2026-05-13 Aguardando Parecer Definitivo
2026-05-13 Aguardando
2026-05-13 Extrato de votação
2026-05-12 Proposição apresentada em Plenário D
2026-05-12 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-05-12 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Em análise preliminar, não vislumbrei, ao menos por ora, ofensa ao RICMBP, à LOM ou à CRFB/88.
2026-05-12 Aguardando Parecer Prévio
2026-05-11 Aguardando
2026-05-11 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:06:36.227896-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-21T11:03:42.571200-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-12T15:47:31.992218-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lucianamaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
IMPLANTAÇÃO DE JARDINS DE 
CHUVA NO MUNICÍPIO DE Barra do 
Piraí, COMO INSTRUMENTO DE 
DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL, 
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E 
MITIGAÇÃO DE ALAGAMENTOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, incentivar e promover a instalação 
de Jardins de Chuva no Município de Barra do Piraí, como medida de infraestrutura verde 
voltada à drenagem urbana sustentável, controle de enchentes, absorção de águas pluviais, 
preservação ambiental e melhoria da qualidade urbana.
Art. 2º- Para os fins desta Lei, consideram-se Jardins de Chuva os sistemas naturais ou 
artificiais compostos por vegetação e solo permeável destinados à captação, retenção, 
infiltração e filtragem das águas provenientes das chuvas.
Art. 3º- A implantação dos Jardins de Chuva poderá ocorrer:
I – em praças, parques, canteiros centrais, calçadas, escolas, unidades de saúde e demais 
espaços públicos municipais;
II – em áreas sujeitas a alagamentos ou com histórico de deficiência de drenagem;
III – em novos loteamentos, condomínios e empreendimentos urbanos, observadas as normas 
técnicas e legislação vigente;
IV – em parceria com a iniciativa privada, instituições de ensino, organizações da sociedade 
civil e comunidade local.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lucianamaciel@barradopirai.rj.leg.br
Art. 4º- São objetivos desta Lei:
I – reduzir os impactos causados pelas enchentes e alagamentos urbanos;
II – ampliar a permeabilidade do solo;
III – contribuir para a recarga do lençol freático;
IV – melhorar a qualidade da água pluvial;
V – promover arborização e embelezamento urbano;
VI – estimular práticas sustentáveis e educação ambiental;
VII – auxiliar na adaptação climática e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá:
I – desenvolver projetos-piloto em bairros prioritários;
II – realizar campanhas educativas sobre drenagem sustentável;
III – firmar convênios e parcerias técnicas para execução dos projetos;
IV – buscar recursos estaduais, federais e internacionais voltados à sustentabilidade urbana 
e infraestrutura ambiental;
V – regulamentar padrões técnicos para implantação e manutenção dos Jardins de Chuva.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lucianamaciel@barradopirai.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Município de Barra do Piraí políticas 
públicas voltadas à implantação de Jardins de Chuva, solução sustentável amplamente 
utilizada em cidades modernas para auxiliar no sistema de drenagem urbana e no combate 
aos impactos causados pelas fortes chuvas.
Os Jardins de Chuva funcionam como áreas de infiltração natural, permitindo que a água 
pluvial seja absorvida pelo solo de forma gradual, reduzindo o volume direcionado às 
galerias pluviais e minimizando riscos de enchentes e alagamentos.
Além dos benefícios ambientais, a medida contribui para a valorização paisagística dos 
espaços públicos, melhora o microclima urbano, fortalece a educação ambiental e promove 
maior qualidade de vida à população.
Importante destacar que o projeto possui natureza autorizativa e programática, não gerando 
imposição direta de criação de estrutura administrativa, estando em consonância com os 
princípios constitucionais da proteção ambiental e do interesse local, previstos no art. 30 da 
Constituição Federal.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento sustentável do Município, solicito 
o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente proposição.
 
Sala Barão do Rio Bonito, 11 de maio de 2026.
Lu Maciel
Vereadora - Autora

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