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materia nº 114/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL Nº 002/2026.
native_id7262

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da CCJ, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer, remeto os autos a administração-ADL.
2026-05-19 Aguardando Após colhida a assinatura, remeto o presente Projeto de Lei ao vogal da CCJ, o vereador Elves Costa.
2026-05-14 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-13 Extrato de votação
2026-05-12 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:29:00.459124-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026
EMENTA: Modifica o art. 169 e inclui o art. 
169-A da Lei Complementar nº 1/2010, 
dispondo sobre transferência e 
regularização de sepulturas nos cemitérios 
municipais..
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa regulamentar a transferência de titularidade e a 
regularização de sepulturas existentes nos cemitérios municipais, estabelecendo critérios 
administrativos e vedando a comercialização de sepulturas públicas. 
PARECER
A matéria encontra respaldo no interesse público e na competência do Município para legislar sobre 
assuntos de interesse local, especialmente no que se refere à administração dos cemitérios 
municipais e organização dos serviços públicos.
O projeto apresenta requisitos objetivos para transferência e regularização das sepulturas, 
observando os princípios da legalidade, segurança jurídica e moralidade administrativa, além de 
vedar expressamente qualquer forma de comercialização das sepulturas municipais. 
Não se verifica vício de constitucionalidade ou ilegalidade na proposição.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica 
legislativa, manifestando-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do presente Projeto 
de Lei Complementar.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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