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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026
EMENTA: Modifica o art. 169 e inclui o art.
169-A da Lei Complementar nº 1/2010,
dispondo sobre transferência e
regularização de sepulturas nos cemitérios
municipais..
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa regulamentar a transferência de titularidade e a
regularização de sepulturas existentes nos cemitérios municipais, estabelecendo critérios
administrativos e vedando a comercialização de sepulturas públicas.
PARECER
A matéria encontra respaldo no interesse público e na competência do Município para legislar sobre
assuntos de interesse local, especialmente no que se refere à administração dos cemitérios
municipais e organização dos serviços públicos.
O projeto apresenta requisitos objetivos para transferência e regularização das sepulturas,
observando os princípios da legalidade, segurança jurídica e moralidade administrativa, além de
vedar expressamente qualquer forma de comercialização das sepulturas municipais.
Não se verifica vício de constitucionalidade ou ilegalidade na proposição.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, manifestando-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do presente Projeto
de Lei Complementar.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação
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