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← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 116/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 103/2026.
native_id7273

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer, remeto os autos a administração-ADL.
2026-05-19 Aguardando Após colhida a assinatura, remeto o presente Projeto de Lei ao vogal da CCJ, o vereador Elves Costa.
2026-05-14 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-13 Extrato de votação
2026-05-12 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:35:03.986074-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 103/2025
Ementa: Ementa: Projeto de Lei que dispõe sobre a 
extinção e criação de cargos em comissão na estrutura 
administrativa do Município de Barra do Piraí/RJ.
Relatório:
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 036/2026, que 
propõe a extinção de dois cargos em comissão vinculados à Secretaria Especial de Inovação e Tecnologia 
da Informação e a criação de dois cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer. 
Análise
Técnica:
A matéria trata da organização administrativa municipal, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder 
Executivo, especialmente por envolver estrutura de secretarias e cargos da Administração Pública. O 
projeto observa a competência do Executivo e apresenta justificativa voltada à melhor alocação de 
recursos humanos e ao fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer.
Verifica-se, ainda, que a proposta não implica aumento de despesa pública, uma vez que os cargos criados 
possuem a mesma simbologia dos cargos extintos, conforme estudo de estimativa de impacto 
orçamentário apresentado, mantendo-se o equilíbrio orçamentário e financeiro.
Conclusão:
Diante do exposto, não se vislumbram impedimentos de ordem técnica, legal ou orçamentária ao 
prosseguimento da matéria.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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