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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa“Acrescenta os artigos 142-A e 142-B à Lei Complementar nº 001, de 22 de março de 2010 – Código Administrativo do Município de Barra do Piraí, dispondo sobre a obrigatoriedade de poda e manutenção de plantas espinhosas que avancem sobre calçadas, vias públicas e estradas rurais, visando à segurança e livre circulação de pedestres e veículos.”.
native_id7291

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer Definitivo
2026-05-19 Aguardando
2026-05-19 Extrato de votação
2026-05-19 Proposição apresentada em Plenário D
2026-05-19 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-05-18 Aguardando Parecer Prévio
2026-05-18 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PLC n.º 4/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-05-14 Aguardando
2026-05-13 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:51:23.956750-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 
Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ 
Telefone: (24) 2443-9663. E-mail: vereadorthiagosoares@camaradebarradopirai.com.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026 
EMENTA: “Acrescenta os artigos 142-A e 
142-B à Lei Complementar nº 001, de 22 de 
março de 2010 – Código Administrativo do 
Município de Barra do Piraí, dispondo 
sobre a obrigatoriedade de poda e 
manutenção de plantas espinhosas que 
avancem sobre calçadas, vias públicas e 
estradas rurais, visando à segurança e livre 
circulação de pedestres e veículos.”. 
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam acrescidos os Artigos 142-A e 142-B ao Capítulo XIII – Da Limpeza 
dos Terrenos, da Lei Complementar nº 001, de 22 de março de 2010 – Código Administrativo 
do Município de Barra do Piraí, com a seguinte redação:
Artigo 142-A Os proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis urbanos e 
rurais deverão manter devidamente podadas, aparadas ou removidas as plantas 
espinhosas, cercas vivas, arbustos, árvores ou vegetações similares que avancem ou 
estejam ao alcance de: 
I – calçadas, passeios públicos e vias de circulação de pedestres nas áreas 
urbanas; 
II – estradas, caminhos municipais, acostamentos e vias de circulação nas áreas 
rurais. 
§ 1º A vegetação de que trata o caput deste artigo não poderá oferecer risco à 
integridade física de pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas ou demais 
transeuntes. 
§ 2º A poda deverá ser realizada de forma a garantir a livre circulação e a 
segurança dos usuários das vias públicas.” 
Artigo 142-B Verificada a irregularidade prevista no artigo anterior, o responsável 
pelo imóvel será notificado pelo órgão competente para promover a poda, contenção ou 
remoção da vegetação no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvados os casos de urgência. 
§ 1º O não atendimento da notificação implicará: 
I – aplicação das penalidades cabíveis previstas neste Código; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 
Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ 
Telefone: (24) 2443-9663. E-mail: vereadorthiagosoares@camaradebarradopirai.com.br 
II – execução do serviço pelo Município, correndo as despesas por conta do 
proprietário ou responsável pelo imóvel, sem prejuízo da aplicação de multa. 
§ 2º Em caso de risco iminente à segurança pública, o Município poderá executar 
imediatamente os serviços necessários, independentemente de prévia autorização do 
responsável. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 13 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA: 
O cultivo de plantas espinhosas em moradias ao alcance de calçadas e estradas devem 
ser podadas com frequência, pois os galhos com espinhos crescem desgovernadamente 
envergando para as calçadas e estradas, alguns até entrelaçam nas fiações elétricas 
causando risco a população. As principais plantas espinhosas em nosso Município são as 
popularmente conhecidas como “Coroa de Cristo” e “Bougainvíllea” geralmente presentes 
em cercas vivas, entre outras. O presente projeto de lei se aplica para as áreas rurais e 
urbanas. 

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