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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 373/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a utilizar a ponte
conhecida como “Ponte do Vip’s” para fins comerciais e
dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de natureza autorizativa que visa permitir ao Poder Executivo a utilização da
denominada “Ponte do Vip’s” para realização de feiras comerciais voltadas a microempreendedores,
artesãos, produtores locais e trabalhadores do comércio informal.
Consta ainda Emenda Aditiva incluindo coautoria parlamentar à proposição legislativa.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
A matéria encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de
interesse local relacionado ao ordenamento urbano, incentivo à economia local e utilização de espaço
público municipal.
Por possuir caráter meramente autorizativo, a proposição não impõe obrigação direta ao Poder
Executivo, afastando eventual vício de iniciativa.
CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE
O Projeto de Lei atende aos princípios constitucionais da livre iniciativa, valorização do trabalho,
desenvolvimento econômico local e função social dos espaços públicos.
Observa-se que a proposição preserva a discricionariedade administrativa do Poder Executivo ao
estabelecer que a regulamentação, fiscalização e organização da atividade comercial serão definidas
pela Administração Pública competente.
A Emenda Aditiva apresentada possui caráter formal e regimental, não alterando o mérito da matéria,
inexistindo óbice jurídico à sua tramitação.
TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se redigida em conformidade com a técnica legislativa e com os parâmetros de
clareza, objetividade e legalidade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E APROVAÇÃO do
Projeto de Lei nº 373/2025, bem como da Emenda Aditiva apresentada.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação
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