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materia nº 122/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 122 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2026.
native_id7307

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da CCJ, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer, remeto os autos a administração-ADL.
2026-05-19 Aguardando Após colhida a assinatura, remeto o presente Projeto de Resolução ao vogal da CCJ, o vereador Elves Costa.
2026-05-18 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-15 Extrato de votação
2026-05-14 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2026-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T16:20:20.667205-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2026
Ementa: Modifica o artigo 149 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Barra do Piraí e dá outras 
providências.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que visa alterar a redação do artigo 149 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Barra do Piraí, estabelecendo novo horário para realização das sessões 
ordinárias da Casa Legislativa, fixando-as às terças e quintas-feiras, às 10 horas, com duração de 
duas horas. 
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
A matéria insere-se na competência privativa da Câmara Municipal para dispor sobre sua 
organização, funcionamento e elaboração de seu Regimento Interno, nos termos da Constituição 
Federal, da Lei Orgânica Municipal e do próprio Regimento Interno desta Casa Legislativa.
CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE
A proposição não apresenta vício de iniciativa, tampouco afronta princípios constitucionais ou 
legais, tratando-se de matéria interna corporis, de competência exclusiva do Poder Legislativo 
Municipal.
A alteração proposta limita-se à adequação do horário das sessões ordinárias, observando os 
princípios da autonomia administrativa e organizacional do Poder Legislativo.
TÉCNICA LEGISLATIVA
O Projeto de Resolução encontra-se redigido em conformidade com as normas de técnica 
legislativa e redação oficial.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E 
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 004/2026.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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