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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2026
Ementa: Modifica o artigo 149 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Barra do Piraí e dá outras
providências.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que visa alterar a redação do artigo 149 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Barra do Piraí, estabelecendo novo horário para realização das sessões
ordinárias da Casa Legislativa, fixando-as às terças e quintas-feiras, às 10 horas, com duração de
duas horas.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
A matéria insere-se na competência privativa da Câmara Municipal para dispor sobre sua
organização, funcionamento e elaboração de seu Regimento Interno, nos termos da Constituição
Federal, da Lei Orgânica Municipal e do próprio Regimento Interno desta Casa Legislativa.
CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE
A proposição não apresenta vício de iniciativa, tampouco afronta princípios constitucionais ou
legais, tratando-se de matéria interna corporis, de competência exclusiva do Poder Legislativo
Municipal.
A alteração proposta limita-se à adequação do horário das sessões ordinárias, observando os
princípios da autonomia administrativa e organizacional do Poder Legislativo.
TÉCNICA LEGISLATIVA
O Projeto de Resolução encontra-se redigido em conformidade com as normas de técnica
legislativa e redação oficial.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 004/2026.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação
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