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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 42/2026
Ementa: Dispõe sobre a denominação do Hospital do
Olho de Barra do Piraí como “Hospital Municipal do Olho
Dr. Carlos Celso Balthazar da Nobrega”
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que visa denominar o Hospital do Olho, a ser construído, instalado e
mantido pelo Município de Barra do Piraí, como “Hospital Municipal do Olho Dr. Carlos Celso
Balthazar da Nobrega”, em homenagem ao ilustre médico pelos relevantes serviços prestados à
saúde da população barrense.
Conforme justificativa apresentada, o homenageado destacou-se pelo compromisso com a medicina,
ética profissional e contribuição significativa para o desenvolvimento da saúde pública municipal.
Consta ainda nos autos documentação comprobatória referente ao homenageado, inclusive certidão
de óbito anexada ao processo legislativo.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
A matéria encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de
interesse local, bem como na competência do Município para denominação de próprios públicos
municipais.
CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE
O Projeto de Lei não apresenta vício de iniciativa, tampouco afronta dispositivos constitucionais ou
legais, tratando-se de matéria de competência legislativa municipal.
A proposição atende aos princípios da legalidade, interesse público e preservação da memória
histórica local, promovendo justa homenagem à personalidade que contribuiu significativamente
para a sociedade barrense.
Verifica-se ainda que a matéria possui caráter meramente denominativo e honorífico, inexistindo
qualquer impedimento jurídico à sua tramitação.
TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição encontra-se redigida em conformidade com as normas de técnica legislativa e redação
oficial.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E
APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação
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