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materia nº 114/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaInstitui o Programa de Apoio e Proteção aos Motoristas de Aplicativo no Município de Barra do Piraí, estabelece a criação de Pontos de Apoio Tecnológico (PAT) e áreas de embarque prioritário, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-05-20 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 114/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-05-19 Aguardando
2026-05-19 AGUARDANDO CERTIDÃO

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º __/2026
EMENTA: Institui o Programa de Apoio e 
Proteção aos Motoristas de Aplicativo no Município 
de Barra do Piraí, estabelece a criação de Pontos de 
Apoio Tecnológico (PAT) e áreas de embarque 
prioritário, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Apoio aos Motoristas de Aplicativo, com o 
objetivo de valorizar a categoria, garantir condições dignas de trabalho e otimizar a 
mobilidade urbana no Município.
Art. 2º – O Poder Executivo fica autorizado a criar os Pontos de Apoio Tecnológico 
(PAT) em locais estratégicos da cidade, destinados exclusivamente aos motoristas de 
transporte individual privado, equipados com:
I. Áreas de estacionamento temporário para espera de chamadas;
II. Acesso a sanitários e água potável (através de parcerias com o comércio local ou prédios 
públicos);
III. Iluminação reforçada e monitoramento por câmeras para segurança dos condutores.
Art. 3º – Fica assegurado o direito de parada para embarque e desembarque em todas 
as vias onde não houver proibição expressa de parada, sendo vedada a aplicação de sanções 
quando a interrupção de marcha for estritamente para o acesso de passageiros, desde que não 
interrompa totalmente o fluxo.
Art. 4º – Em eventos realizados ou apoiados pela Prefeitura de Barra do Piraí, 
deverão ser reservadas áreas de "embarque facilitado" com iluminação e segurança, visando 
proteger tanto o motorista quanto o passageiro contra intercorrências e assaltos.
Art. 5º – O Município poderá oferecer, por meio de seus órgãos de desenvolvimento, 
cursos de capacitação técnica, primeiros socorros e direção defensiva para os motoristas 
cadastrados.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a isenção de taxas municipais de 
fiscalização para veículos emplacados em Barra do Piraí que atuem comprovadamente nas 
plataformas de transporte.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
Sala Barão do Rio Bonito, 12 de maio de 2026.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Justificativa
O presente projeto de lei, de autoria do Vereador Jeordane Perino, nasce da 
necessidade de olhar para o motorista de aplicativo não apenas como um prestador de 
serviço, mas como um trabalhador que contribui ativamente para a economia e a mobilidade 
de Barra do Piraí.
Atualmente, esses profissionais enfrentam jornadas exaustivas sem acesso a 
infraestrutura básica, como banheiros ou locais seguros para aguardar chamadas. Ao criar os 
Pontos de Apoio Tecnológico (PAT) e garantir áreas de embarque seguro em eventos, 
estamos promovendo a dignidade do trabalhador e, consequentemente, melhorando o 
atendimento ao cidadão barrense.
Além disso, ao incentivar o emplacamento local através de possíveis isenções, 
garantimos que os recursos de IPVA retornem para a manutenção das vias da nossa própria 
cidade.
Pelo exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.

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