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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: vereadoralucianamacial@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a instituir o Programa
“Barrense em Movimento”, destinado ao
incentivo e apoio à participação de
munícipes em atividades culturais,
esportivas, educacionais, sociais,
turísticas e de economia criativa, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal
“Barrense em Movimento”, destinado ao incentivo, apoio e promoção da participação de
munícipes em atividades culturais, esportivas, educacionais, sociais, científicas, turísticas e
demais ações de relevante interesse público.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
I – Incentivar a participação de cidadãos barrenses em eventos culturais, esportivos,
educacionais, sociais, científicos e turísticos;
II – Promover a inclusão social, o desenvolvimento humano e a valorização dos talentos
locais;
III – Ampliar o acesso da população a experiências educacionais, culturais, esportivas e
profissionais fora do Município;
IV – Fortalecer a representatividade do Município em competições, encontros, congressos,
feiras, apresentações, exposições, intercâmbios e demais eventos de interesse público;
V – Fomentar políticas públicas voltadas à cidadania, educação, cultura, esporte, turismo,
economia criativa e desenvolvimento social;
VI – Incentivar a divulgação da cultura, do artesanato, do turismo e das potencialidades do
Município em eventos regionais, estaduais e nacionais.
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Art. 3º Para execução do Programa, poderá o Poder Executivo, por meio da Secretaria
competente:
I – Conceder auxílio financeiro destinado ao custeio parcial ou integral de despesas
relacionadas à participação nas atividades previstas nesta Lei, incluindo transporte,
hospedagem, alimentação, inscrição e demais despesas necessárias;
II – Disponibilizar transporte, veículo oficial e apoio logístico aos beneficiários do Programa,
quando houver interesse público devidamente justificado;
III – Fornecer apoio institucional, técnico e operacional;
IV – Disponibilizar acompanhamento técnico quando necessário;
V – Firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com instituições públicas, privadas e
organizações da sociedade civil.
Art. 4º Poderão ser beneficiários do Programa:
I – Atletas e equipes esportivas;
II – Estudantes;
III – Artistas, músicos e grupos culturais;
IV – Integrantes de projetos sociais;
V – Representantes de instituições e entidades;
VI – Pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VII – Integrantes da economia criativa, incluindo artesãos, artesãs, produtores culturais,
empreendedores criativos e trabalhadores vinculados às manifestações culturais e tradicionais
do Município;
VIII – Demais cidadãos cuja participação esteja vinculada ao interesse público.
Art. 5º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei observará:
I – Disponibilidade orçamentária e financeira;
II – Interesse público devidamente justificado;
III – Critérios de transparência, publicidade e impessoalidade;
IV – Regulamentação própria a ser definida pelo Poder Executivo;
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V – Prioridade para participantes que representem oficialmente o Município de Barra do Piraí
em eventos de relevância pública.
Art. 6º Os beneficiários que receberem auxílio financeiro deverão prestar contas da utilização
dos recursos recebidos, na forma estabelecida em regulamento próprio.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa “Barrense em Movimento”, voltado ao incentivo e apoio à participação de
munícipes em atividades culturais, esportivas, educacionais, sociais, turísticas e de economia
criativa.
O projeto busca ampliar oportunidades para cidadãos que representem o Município em
eventos, competições, feiras, congressos, apresentações culturais, exposições e demais ações
de relevante interesse público, promovendo inclusão social, valorização dos talentos locais e
fortalecimento da identidade cultural barrense.
A iniciativa também reconhece a importância da economia criativa como instrumento de
geração de renda, valorização cultural e desenvolvimento econômico, incluindo
expressamente artesãos, produtores culturais e trabalhadores ligados às manifestações
culturais do Município.
Além disso, o Programa permitirá ao Poder Executivo prestar apoio institucional, logístico e
financeiro aos participantes, observados os princípios da legalidade, transparência, interesse
público e disponibilidade orçamentária.
Trata-se de medida de relevante interesse público, capaz de fomentar o desenvolvimento
humano, cultural, esportivo, turístico e social da população barrense, fortalecendo a presença
e representatividade do Município em âmbito regional, estadual e nacional.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da
presente proposição.
Sala Barão do Rio Bonito, 21 de maio de 2026.
Lu Maciel
Vereadora- Autora