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materia nº 115/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Barrense em Movimento”, destinado ao incentivo e apoio à participação de munícipes em atividades culturais, esportivas, educacionais, sociais, turísticas e de economia criativa, e dá outras providências.
native_id7362

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Parecer Definitivo
2026-05-22 Aguardando
2026-05-21 Extrato de votação
2026-05-21 Proposição apresentada em Plenário D
2026-05-21 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-05-20 Aguardando Parecer Prévio
2026-05-20 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 115/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-05-20 Aguardando
2026-05-20 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T10:40:01.630524-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: vereadoralucianamacial@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a instituir o Programa 
“Barrense em Movimento”, destinado ao 
incentivo e apoio à participação de 
munícipes em atividades culturais, 
esportivas, educacionais, sociais, 
turísticas e de economia criativa, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal 
“Barrense em Movimento”, destinado ao incentivo, apoio e promoção da participação de 
munícipes em atividades culturais, esportivas, educacionais, sociais, científicas, turísticas e 
demais ações de relevante interesse público.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
I – Incentivar a participação de cidadãos barrenses em eventos culturais, esportivos, 
educacionais, sociais, científicos e turísticos;
II – Promover a inclusão social, o desenvolvimento humano e a valorização dos talentos 
locais;
III – Ampliar o acesso da população a experiências educacionais, culturais, esportivas e 
profissionais fora do Município;
IV – Fortalecer a representatividade do Município em competições, encontros, congressos, 
feiras, apresentações, exposições, intercâmbios e demais eventos de interesse público;
V – Fomentar políticas públicas voltadas à cidadania, educação, cultura, esporte, turismo, 
economia criativa e desenvolvimento social;
VI – Incentivar a divulgação da cultura, do artesanato, do turismo e das potencialidades do 
Município em eventos regionais, estaduais e nacionais.
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Art. 3º Para execução do Programa, poderá o Poder Executivo, por meio da Secretaria 
competente:
I – Conceder auxílio financeiro destinado ao custeio parcial ou integral de despesas 
relacionadas à participação nas atividades previstas nesta Lei, incluindo transporte, 
hospedagem, alimentação, inscrição e demais despesas necessárias;
II – Disponibilizar transporte, veículo oficial e apoio logístico aos beneficiários do Programa, 
quando houver interesse público devidamente justificado;
III – Fornecer apoio institucional, técnico e operacional;
IV – Disponibilizar acompanhamento técnico quando necessário;
V – Firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com instituições públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil.
Art. 4º Poderão ser beneficiários do Programa:
I – Atletas e equipes esportivas;
II – Estudantes;
III – Artistas, músicos e grupos culturais;
IV – Integrantes de projetos sociais;
V – Representantes de instituições e entidades;
VI – Pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VII – Integrantes da economia criativa, incluindo artesãos, artesãs, produtores culturais, 
empreendedores criativos e trabalhadores vinculados às manifestações culturais e tradicionais 
do Município;
VIII – Demais cidadãos cuja participação esteja vinculada ao interesse público.
Art. 5º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei observará:
I – Disponibilidade orçamentária e financeira;
II – Interesse público devidamente justificado;
III – Critérios de transparência, publicidade e impessoalidade;
IV – Regulamentação própria a ser definida pelo Poder Executivo;
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V – Prioridade para participantes que representem oficialmente o Município de Barra do Piraí 
em eventos de relevância pública.
Art. 6º Os beneficiários que receberem auxílio financeiro deverão prestar contas da utilização 
dos recursos recebidos, na forma estabelecida em regulamento próprio.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o 
Programa “Barrense em Movimento”, voltado ao incentivo e apoio à participação de 
munícipes em atividades culturais, esportivas, educacionais, sociais, turísticas e de economia 
criativa.
O projeto busca ampliar oportunidades para cidadãos que representem o Município em 
eventos, competições, feiras, congressos, apresentações culturais, exposições e demais ações 
de relevante interesse público, promovendo inclusão social, valorização dos talentos locais e 
fortalecimento da identidade cultural barrense.
A iniciativa também reconhece a importância da economia criativa como instrumento de 
geração de renda, valorização cultural e desenvolvimento econômico, incluindo 
expressamente artesãos, produtores culturais e trabalhadores ligados às manifestações 
culturais do Município.
Além disso, o Programa permitirá ao Poder Executivo prestar apoio institucional, logístico e 
financeiro aos participantes, observados os princípios da legalidade, transparência, interesse 
público e disponibilidade orçamentária.
Trata-se de medida de relevante interesse público, capaz de fomentar o desenvolvimento 
humano, cultural, esportivo, turístico e social da população barrense, fortalecendo a presença 
e representatividade do Município em âmbito regional, estadual e nacional.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da 
presente proposição.
Sala Barão do Rio Bonito, 21 de maio de 2026.
Lu Maciel 
Vereadora- Autora

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