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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 95/2026
Ementa: Autoriza a criação do evento “BRINCA TEA” no
Município de Barra do Piraí e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza a criação do evento “BRINCA TEA”, a ser realizado anualmente
no mês de abril, em alusão ao “Abril Azul”, com o objetivo de promover inclusão, conscientização e
atividades recreativas voltadas às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
II – PARECER
A matéria está inserida na competência legislativa municipal, conforme dispõe o artigo 30, incisos I e II,
da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local.
O Projeto possui natureza autorizativa, não criando cargos, despesas obrigatórias ou interferência direta
na estrutura administrativa do Poder Executivo, inexistindo vício de iniciativa.
Além disso, a proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais da proteção à infância, inclusão
social e garantia dos direitos da pessoa com deficiência.
Esta Comissão entende, apenas, pela necessidade de adequação redacional do Art. 1º, através de emenda
modificativa.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJ opina pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de
Lei, emitindo PARECER FAVORÁVEL .
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação
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