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materia nº 129/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL Nº 95/2026.
native_id7366

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-05-22 Aguardando Pauta
2026-05-22 Aguardando Pauta
2026-05-22 Extrato de votação
2026-05-21 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação P
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-20 Aguardando
2026-05-20 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-05-20 Aguardando Parecer das Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T10:55:38.642901-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 95/2026
Ementa: Autoriza a criação do evento “BRINCA TEA” no 
Município de Barra do Piraí e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza a criação do evento “BRINCA TEA”, a ser realizado anualmente 
no mês de abril, em alusão ao “Abril Azul”, com o objetivo de promover inclusão, conscientização e 
atividades recreativas voltadas às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
II – PARECER
A matéria está inserida na competência legislativa municipal, conforme dispõe o artigo 30, incisos I e II, 
da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local.
O Projeto possui natureza autorizativa, não criando cargos, despesas obrigatórias ou interferência direta 
na estrutura administrativa do Poder Executivo, inexistindo vício de iniciativa.
Além disso, a proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais da proteção à infância, inclusão 
social e garantia dos direitos da pessoa com deficiência.
Esta Comissão entende, apenas, pela necessidade de adequação redacional do Art. 1º, através de emenda 
modificativa.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJ opina pela 
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de 
Lei, emitindo PARECER FAVORÁVEL .
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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