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materia nº 119/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) REFERENTE INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS À ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
native_id7378

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-25 Aguardando
2026-05-25 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-05-25 Aguardando Parecer das Comissões
2026-05-22 Aguardando
2026-05-21 Extrato de votação
2026-05-21 Proposição apresentada em Plenário D
2026-05-21 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-05-20 Aguardando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T10:52:20.822793-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-21T10:42:43.598146-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 040/GP/2026
Barra do Piraí, 19 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de
Lei anexo, em observância ao disposto nos arts. 40 e seguintes da Lei nº 4.320/1964,
especialmente em seu art. 43, que disciplina a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente.
Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$5.000.000,00
(cinco milhões de reais), informamos que será utilizada como fonte de recurso a Portaria
GM/MS nº 10.875, referente à proposta nº 36000791272202600, destinada ao incremento do
custeio das ações e serviços de saúde relacionados às metas quantitativas de média
complexidade, abrangendo procedimentos clínicos e procedimentos com finalidade
diagnóstica, para estruturação viabilizada pelo Deputado Marcos Tavares.
O respectivo recurso foi depositado em 08/05/2026, na conta nº 569666699-6 –
EMENDAS, da Caixa Econômica Federal, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Barra
do Piraí, conforme documentos anexados aos autos.
.
Diante disso, o Poder Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei e o submete à
apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Pares, confiante em sua aprovação, por se
tratar de medida necessária à adequada execução orçamentária e à regular aplicação dos
recursos recebidos.
Por fim, considerando a relevância e a natureza da matéria, requer-se que o presente
Projeto de Lei seja apreciado na forma do art. 54 da Lei Orgânica Municipal.
Renovamos, na oportunidade, os protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
EMENTA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$5.000.000,00
(CINCO MILHÕES DE REAIS) REFERENTE
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DE
SERVIÇOS À ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de
R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para criação a seguinte despesa à saber:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
06 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
06.30.04 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
06.30.04.10.302.0020.8.018 Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção
Especializada à Saúde – EMENDA 44210008
3.3.90.39.00.006.0022.16313
110
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do crédito adicional especial, mencionamos que, será utilizado como fonte de
recurso, as Portaria GM/ME nº 10.875, de 13 de abril de 2026 proposta 36000791272202600, incremento ao
custeio de serviços de ações e serviços de metas quantitativas de média complexidade-procedimentos clínicos
e procedimentos com finalidade diagnósticas, cujo valor, foi depositado no dia 08/05/2026 na conta
569666699-6 EMENDAS da Caixa Econômica Federal do Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai,
conforme documentos em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I

ANEXO II
ANEXO III

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