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materia nº 120/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$3.480.000,00 (TRÊS MILHÕES QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) DE FINANCIAMENTO ESTADUAL TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE REALIZADAS EM BARRA DO PIRAI À SAÚDE PELO ESTADO DO RJ.
native_id7379

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-25 Aguardando
2026-05-25 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-05-25 Aguardando Parecer das Comissões
2026-05-22 Aguardando
2026-05-21 Extrato de votação
2026-05-21 Proposição apresentada em Plenário D
2026-05-21 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-05-20 Aguardando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T10:55:12.953863-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-21T10:43:34.835850-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 041/GP/2026
Barra do Piraí, 19 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, em observância ao
disposto nos arts. 40 e seguintes da Lei nº 4.320/1964, especialmente em seu art. 43, que disciplina a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente.
Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, informamos que será utilizada como fonte de recurso a
Resolução SES nº 3.883, referente ao financiamento temporário no valor de R$3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e
oitenta mil reais) destinado ao custeio de serviços não habilitados de hemodiálise ambulatorial para pacientes renais
crônicos.
Os respectivos recursos foram depositados nos dias 06/04, 24/04 e 06/05/2026, na conta nº 0040825-5, agência
0555, do Banco Bradesco, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Piraí, conforme documentos anexados aos
autos.
Diante disso, o Poder Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei e o submete à apreciação de Vossa Excelência
e dos Nobres Pares, confiante em sua aprovação, por se tratar de medida necessária à adequada execução orçamentária
e à regular aplicação dos recursos recebidos.
Por fim, considerando a relevância e a natureza da matéria, requer-se que o presente Projeto de Lei seja
apreciado na forma do art. 54 da Lei Orgânica Municipal.
Renovamos, na oportunidade, os protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ________/2026.
EMENTA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$3.480.000,00 (TRÊS MILHÕES
QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) DE FINANCIAMENTO
ESTADUAL TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE
REALIZADAS EM BARRA DO PIRAI À SAÚDE PELO ESTADO DO RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$3.480.000,00
(três milhões quatrocentos e oitenta mil reais), para criação a seguinte despesa à saber:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
06 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
06.30.04 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
06.30.04.10.302.0020.8.021 Financiamento Temporário de Sv de Hemodiálise
3.3.90.39.00.006.0028.16210000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.480.000,00
TOTAL 3.480.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, informamos que será utilizada como fonte de recurso a
Resolução SES nº 3.883, referente ao financiamento temporário, destinado ao custeio de serviços não habilitados de
hemodiálise ambulatorial para pacientes renais crônicos. Os respectivos recursos foram depositados nos dias 06/04, 24/04
e 06/05/2026, na conta nº 0040825-5, agência 0555, do Banco Bradesco, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Barra
do Piraí, conforme documentos anexados aos autos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III

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