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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaRequer que seja encaminhado à Excelentíssima Senhora Prefeita de Barra do Piraí solicitando que o Executivo Municipal, encaminhe à Câmara de Vereadores a cópia integral do processo administrativo nº 020302 000137/2026.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
REQUERIMENTO N.º ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barra do Piraí,
O Vereador WANDERSON LUÍS BARBOSA LEMOS, que a este subscreve, 
com fulcro no art. 123, § 3º, VII, c/c o Art. 247, caput, todos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Barra do Piraí - RICMBP (Resolução nº 05 de 19.11.1992), após a 
regular tramitação regimental, reporta-se à presença de Vossa Excelência, pugnando pelo 
envio do presente requerimento à Excelentíssima Senhora Prefeita de Barra do Piraí, 
com vistas à consecução da função fiscalizatória, solicitando que o Executivo Municipal, 
encaminhe à Câmara de Vereadores a cópia integral do processo administrativo nº 
020302 000137/2026 sobre a contratação (proveniente de credenciamento) de empresas 
especializadas na realização de consultas médicas especializadas, exames diagnósticos 
e procedimentos cirúrgicos eletivos, vinculados à área oftalmológica, remunerados 
conforme a Tabela SUS (SIGTAP) vigente, com vistas a atender a demanda da 
Secretaria Municipal de Saúde, considerando a insuficiência da rede própria para 
suprir integralmente as necessidades assistenciais da população, bem como a 
necessidade de garantir a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços de 
saúde.
Contando com o estrito cumprimento da Lei, em nome da Ordem 
Democrática, colocamo-nos ao seu à disposição nesta Casa de Leis e reitero elevados 
protestos de estima e consideração.
Sala Barão do Rio Bonito, 20 de maio de 2026
Wanderson Luis Barbosa Lemos
Vereador
Justificativa
A fiscalização dos atos e gastos do Poder Executivo é função típica, constitucionalmente 
atribuída aos integrantes do Poder Legislativo, como preceitua o Princípio dos Freios e 
Contrapesos, segundo o qual, cada um dos Poderes da República, em nome do interesse 
público, fiscaliza e supervisiona o outro Poder da República. 

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