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materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaValores e órgãos responsáveis pelas multas no município de Barra do Piraí.
native_id7388

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:12:31.873749-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2014
E-mail: joaopaulo@barradopirai.rj.leg.br
REQUERIMENTO N.º 010/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barra do Piraí,
O Vereador João Paulo Mariano Novaes, que a este subscreve, após tramitação 
regimental (art. 123, § 3º, VII, do RICMBP), requer seja encaminhado a Excelentíssima 
Senhora Prefeita de Barra do Piraí, o presente requerimento com vistas à consecução da 
função fiscalizatória, inerente ao Poder Legislativo, sendo necessário que o Executivo 
Municipal esclareça os seguintes questionamentos:
R E Q U E R
Que a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, e/ou os órgãos competentes da 
Administração Municipal — em especial as Secretarias Municipais e/ou órgãos ou entidades
responsáveis pela gestão do trânsito urbano no município (DETRAN/RJ conveniado ou setor 
próprio), no prazo legal, prestem as seguintes informações:
I. Órgão Gestor e Base Legal: 
II. Volume de Autos de Infração Lavrados: 
III. Valor Total Arrecadado: 
IV. Inadimplência e Multas em Aberto: 
V. Destinação dos Recursos Arrecadados: 
VI. Contratos e Convênios de Apoio à Fiscalização: 
VII. Recursos Administrativos Interpostos: 
VIII. Fiscalização Eletrônica: 
IX. Previsão Orçamentária e LOA: 
X. Relatório de Prestação de Contas ao TCE-RJ: 
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2014
E-mail: joaopaulo@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
O presente Requerimento visa assegurar a transparência da gestão pública 
municipal, permitindo que esta Casa Legislativa e a população de Barra do Piraí conheçam 
o volume de recursos arrecadados com multas de trânsito e a forma como tais recursos estão 
sendo aplicados, conforme determina o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro. A correta 
destinação dessas verbas é fundamental para a melhoria das condições de segurança viária, 
redução de acidentes e qualidade de vida dos munícipes
Por esta razão, nós, legisladores investidos desta função típica, solicitamos, com a 
máxima urgência e celeridade, seja-nos respondido os questionamentos e disponibilizado, 
por fotocópia física ou digitalizada, toda documentação comprobatória pertinente, 
ressaltando-se que os documentos solicitados não constam no Portal da Transparência no 
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.
Contando com o estrito cumprimento da Lei, em nome da Ordem Democrática, 
colocamo-nos ao seu à disposição nesta Casa de Leis e reitero elevados protestos de estima 
e consideração.
Sala Barão do Rio Bonito, 14 de maio de 2026
João Paulo Mariano Novaes
Vereador

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