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materia nº 121/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI 3969/2025.
native_id7390

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-25 Aguardando
2026-05-25 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-05-25 Aguardando Parecer das Comissões
2026-05-22 Aguardando
2026-05-21 Extrato de votação
2026-05-21 Proposição apresentada em Plenário D
2026-05-21 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-05-20 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T10:57:09.459190-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-21T10:44:14.454849-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DA
LEI 3969/2025.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Esta lei altera a redação do §2º do artigo 5º da Lei Municipal n.º 3969/2025, que
passa a viger com a seguinte forma:
§2º. No caso de destinação, na forma do caput deste artigo, o
Vereador fará jus a percepção de 200 (duzentos) litros de
combustível, por mês.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2026.
Rafael Santos Couto
Vereador
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador - 2º Secretário
Pedro Fernando de Souza Alves
Vereador - 1º Secretário
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004
E-mail: procuradoria@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
A presente proposição visa promover a adequação da quantidade de combustivel
disponibilizada aos vereadores desta casa legislativa, elevando o limite atualmente fixado
em 150 (cento e cinquenta) litros para 200 (duzentos) litros mensais.
A medida se faz necessária em razão do aumento da demandas parlamentares,
especialmente no que se refere ao deslocamento dos vereadores para atendimento à
população, fiscalização dos sergviços públicos, participação em reuniões institucionais,
visitas às comunidades, órgãos públicos e demais atividades inerentes ao exercício do
mandato parlamentar.
Destaca-se ainda que o atual quantitativo vem se mostrando insuficiente diante da
extensão territorial do município, das constantes agendas externas e do aumento dos custos
operacionais relacionados à atividade legislativa, comprometendo, em determinadas
situações, a plena execução das funções parlamentares.
O acréscimo proposto busca assegurar melhores condições para o desempenho das
atribuições dos Vereadores, garantindo maior eficiência no atendimento às demandas da
população e no exercício das atividades de representação e fiscalização.
Ressalta-se que a presente alteração observa os princípios da razoabilidade, da
economicidade e do interesse público, estando em conformidade com as necessidades
administrativas desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, esperando sua aprovação.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004
E-mail: procuradoria@barradopirai.rj.leg.br

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