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materia nº 123/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR, NO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO E NAS PLACAS DE OBRAS E EVENTOS PÚBLICOS, O NOME DO AUTOR DA EMENDA IMPOSITIVA QUE DESTINOU RECURSOS PARA SUA REALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7395

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-05-25 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 123/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-05-21 Aguardando
2026-05-21 AGUARDANDO CERTIDÃO

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ 
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Barra do Piraí 
GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ. 
PROJETO DE LEI Nº /2026 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR, NO 
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO E 
NAS PLACAS DE OBRAS E EVENTOS 
PÚBLICOS, O NOME DO AUTOR DA 
EMENDA IMPOSITIVA QUE DESTINOU 
RECURSOS PARA SUA REALIZAÇÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do nome do vereador autor da emenda impositiva que 
destinar recursos para execução de obras, realização de eventos, aquisição de equipamentos, 
reformas, serviços ou quaisquer ações custeadas total ou parcialmente com recursos oriundos de 
emenda parlamentar impositiva no âmbito do Município. 
Art. 2º Nos casos de realização de eventos, festividades, ações sociais, culturais, esportivas, 
religiosas ou comunitárias financiadas com recursos provenientes de emenda impositiva, deverá 
constar no Boletim Oficial do Município, material de divulgação institucional e demais meios 
oficiais de comunicação a seguinte informação: 
“Evento realizado com recursos provenientes de emenda impositiva de autoria do Vereador Autor 
da Emenda.” 
Art. 3º Nas obras públicas executadas com recursos oriundos de emenda impositiva, 
deverá ser afixada placa informativa em local visível contendo: 
I – Nome da obra; 
II – valor total da obra; 
III – percentual ou valor proveniente da emenda impositiva; 
IV – nome do vereador autor da emenda parlamentar; 
V – prazo previsto para execução. 
Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ 
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Barra do Piraí 
GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES 
Art. 4º A divulgação prevista nesta Lei deverá observar os princípios da administração 
pública, especialmente os da transparência, publicidade e informação à população, 
vedada a promoção pessoal mediante uso de slogans, imagens ou símbolos de caráter 
eleitoral. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua fiel 
execução. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente 
Senhores (a) Vereadores (a) 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência na aplicação dos 
recursos públicos provenientes de emendas parlamentares impositivas, assegurando à 
população o acesso à informação sobre a origem dos recursos destinados às obras, eventos e 
ações realizadas no município. 
A identificação do autor da emenda impositiva no Boletim Oficial e nas placas de obras públicas 
fortalece a publicidade dos atos administrativos, permitindo que os cidadãos acompanhem de 
forma clara a destinação dos recursos públicos e a atuação dos representantes eleitos. 
Importante destacar que a presente proposta não possui finalidade de promoção pessoal, mas 
sim de transparência administrativa, observando os princípios constitucionais da legalidade, 
publicidade e eficiência. 
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
deste Projeto de Lei. 
Sala Barão do Rio Bonito, 19 de maio de 2026.

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