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Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Barra do Piraí
GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ.
PROJETO DE LEI Nº /2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR, NO
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO E
NAS PLACAS DE OBRAS E EVENTOS
PÚBLICOS, O NOME DO AUTOR DA
EMENDA IMPOSITIVA QUE DESTINOU
RECURSOS PARA SUA REALIZAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do nome do vereador autor da emenda impositiva que
destinar recursos para execução de obras, realização de eventos, aquisição de equipamentos,
reformas, serviços ou quaisquer ações custeadas total ou parcialmente com recursos oriundos de
emenda parlamentar impositiva no âmbito do Município.
Art. 2º Nos casos de realização de eventos, festividades, ações sociais, culturais, esportivas,
religiosas ou comunitárias financiadas com recursos provenientes de emenda impositiva, deverá
constar no Boletim Oficial do Município, material de divulgação institucional e demais meios
oficiais de comunicação a seguinte informação:
“Evento realizado com recursos provenientes de emenda impositiva de autoria do Vereador Autor
da Emenda.”
Art. 3º Nas obras públicas executadas com recursos oriundos de emenda impositiva,
deverá ser afixada placa informativa em local visível contendo:
I – Nome da obra;
II – valor total da obra;
III – percentual ou valor proveniente da emenda impositiva;
IV – nome do vereador autor da emenda parlamentar;
V – prazo previsto para execução.
Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Barra do Piraí
GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES
Art. 4º A divulgação prevista nesta Lei deverá observar os princípios da administração
pública, especialmente os da transparência, publicidade e informação à população,
vedada a promoção pessoal mediante uso de slogans, imagens ou símbolos de caráter
eleitoral.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua fiel
execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a)
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência na aplicação dos
recursos públicos provenientes de emendas parlamentares impositivas, assegurando à
população o acesso à informação sobre a origem dos recursos destinados às obras, eventos e
ações realizadas no município.
A identificação do autor da emenda impositiva no Boletim Oficial e nas placas de obras públicas
fortalece a publicidade dos atos administrativos, permitindo que os cidadãos acompanhem de
forma clara a destinação dos recursos públicos e a atuação dos representantes eleitos.
Importante destacar que a presente proposta não possui finalidade de promoção pessoal, mas
sim de transparência administrativa, observando os princípios constitucionais da legalidade,
publicidade e eficiência.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala Barão do Rio Bonito, 19 de maio de 2026.
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