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REQUERIMENTO N.º / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barra do Piraí,
O Vereador Pedro Fernando de Souza Alves, que a este subscreve, após
tramitação regimental (art. 123, § 3º, VII, do RICMBP), requer seja encaminhado a
Excelentíssima Senhora Prefeita de Barra do Piraí, o presente requerimento com
vistas à consecução da função fiscalizatória, inerente ao Poder Legislativo, sendo
necessário que o Executivo Municipal esclareça a este Edil, em especial sobre o
assunto abaixo relacionado, ei-lô:
Tem este por objeto informar a Ilustre Prefeita que aproximadamente os
28 dentistas concursados pela PMBP em tempo, solicitam o cumprimento quanto
a implementação do piso salarial determinado pela Lei Federal nº 3.999/ 1961, em
anexo, e ainda apresentam a normativa do CRO, também em anexo, e ainda para
dar respaldo ao Executivo, apresentam jurisprudências de municípios que já se
adequaram as tratativas referentes a determinação legal, e observando o
pequeno quantitativo de profissionais concursados na área supramencionada, há
de se convir que o impacto financeiro não trará prejuízo aos cofres públicos,
porém a falta deste recurso compromete as finanças dos profissionais, os quais já
sofrem impactos em sua saúde, devido aos baixos salários, os quais não foram
reajustados anualmente, de acordo com a lei.
Vale também salientar que a discricionariedade quanto a referida
implementação do piso salarial, provém da Ilustre Prefeita, vez que, em outrora, já
fora solicitado tal pleito, através abertura do Processo na SMS, e que recebera o
nº 7.000/ 2025 (datado de 17/ 04/ 2025), e que, junto ao mesmo já fora anexada
toda a documentação referente ao assunto pertinente, não tendo a classe
profissional ainda atendida, porém sabedores do comprometimento de V. Exª.
como entendedora de que todos são iguais perante a Lei, e que devem serem
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respeitados e honrados, principalmente com os seus salários, levando-se em
consideração que o Governo anterior municipal não arcava com suas
responsabilidades quanto aos reajustes salariais anuais, fazendo com que mais
defasados estes salários se encontram, e para demonstrar tal relato, anexamos a
esse requerimento várias documentações, inclusive o contra cheque de uma
dentista, intitulada Drª Ana Teresa, concursada há 25 anos, o qual evidencia este
relato, pois o salário atual da profissional em tela, que trabalha 20 horas
semanais, percebendo mensalmente R$ 2.676,53 como piso salarial.
Ainda no oportuno informamos, a pedido dos profissionais em tela, que os
mesmos não gostariam de ter de acionar a justiça brasileira para obterem seus
direitos, e que por 02 vezes já tentaram agendar no gabinete de V. Exª., sendo
que posteriormente houve o desmarque, sem ao menos apresentarem uma nova
data.
Para maior elucidação e facilitação de entendimentos quanto ao tramitar da
viabilidade da implementação do novo piso salarial, elencamos abaixo
documentação que possam ser utilizadas para dar celeridade aos direitos e
necessidades dos profissionais da área da odontologia, que muito bem atendem a
nossa população, sendo sabedores que a saúde começa pela boca, ei-los:
Como citado acima, informamos novamente que já se tem um processo
aberto na SMS, de nº 7.000/ 2025 (anexo documento datado de 07/ 05/ 2025 que
faz parte do referido processo, para conhecimento, e ainda o Ofício 075/ 2025 -
SENPRE, datado de 26/ 02/ 2025, Rio de Janeiro/ RJ, com destaque ao item “h”
do mesmo), solicitando a implementação do piso salarial para os cirurgiões
dentistas, determinada pela Lei Federal nº 3.999/ 1961;
Jurisprudências advindas de outros municípios que já cumpriram a
implementação do piso salarial, como sendo de Barão de Cocais/ MG, Araruama/
RJ, Ibirataia/ BA, Conde/ PB e Alhandra/ PB;
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Não menosprezando a expertise quanto à elaboração de Lei específica, segue,
em anexo, um esboço como paradigma para a elaboração do mesmo;
Lei Mãe nº 3.999/ 1961, que determina a implementação do piso salarial dos
cirurgiões dentistas.
Tanto este Edil como a classe de cirurgiões dentistas, vinculados a PMBP,
solicitamos de V.Exª. a sensibilização quanto a liberação de Projeto de Lei que
venham a contemplar os referidos profissionais, os quais já têm seus direitos
amparados através de Lei Federal específica e que carece do cumprimento por
parte do Município.
Mediante aos fatos solicitamos que nos informe quais as tratativas estão
sendo tramitadas, para que se coloque tal piso salarial e em vigência, e também
qual provisionamento quanto a data/ mês em que os profissionais da odontologia
serão contemplados?
Contando com o estrito cumprimento da Lei, em nome da Ordem
Democrática, colocamo-nos à disposição nesta Casa de Leis e reitero elevados
protestos de estima e consideração.
Sala Barão do Rio Bonito, 21 de Maio de 2026.