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materia nº 4/2026

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaSubstitui a redação do PL n.º 118/2026.
native_id7408

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T10:44:37.320942-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUBSTITUTIVA N.º ____/2025
Art.1. Substitui a redação do Projeto de Lei n.º118/2026, para ter o seguinte teor:
EMENTA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$711.890,83
(SETECENTOS E ONZE MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E
OITENTA E TRÊS CENTAVOS) REFERENTE A CRIAÇÃO E REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR E
DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDENCIAS”.
Art.1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR no valor de R$711.890,83
(Setecentos e onze mil oitocentos e noventa reais e oitenta e três centavos).
Art.2. O Crédito Adicional Especial no valor de R$254.000,00 (duzentos e
cinquenta e quatro mil reais) para criação e suplementação da seguinte
dotação, a saber:
CRÉDITO ESPECIAL
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
06 Fundo Municipal de Saúde
06.30 Fundo Municipal de Saúde
06.30.04.10.122.0020.2.961 Manutenção da Unidade
4.4.90.52.00.STN.1002.1500
0000
Equipamento e Material Permanente 254.000,00
TOTAL
254.000,00
Art.3. O Crédito Adicional Suplementar no valor de R$457.890,83
(quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e noventa reais e oitenta e
três centavos) para reforço das seguintes dotações, a saber:
CREDITO SUPLEMENTAR
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
06 Fundo Municipal de Saúde
06.30 Fundo Municipal de Saúde
06.30.04.10.122.0020.2.961 Manutenção da Unidade
3.3.90.39.00.006.0004.16350
000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
400.000,00
3.3.71.70.00.STN.1002.1500
0000
Rateio de Participação em Consórcio
Público
57.890,83
TOTAL 457.890,83
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Praça Nilo Peçanha, n.º 7 – Centro — Barra do Piraí–RJ — CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004
E-mail: procuradoria@barradopirai.rj.leg.br
Art.4. Para permitir a abertura do crédito adicional especial e suplementar,
mencionados nos artigos anteriores, será utilizado como fonte de recurso as
anulações parciais na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇAO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
06 Fundo Municipal de Saúde
06.30 Fundo Municipal de Saúde
06.30.04.10.122.0020.2.961 Manutenção da Unidade
3.3.90.34.00.STN.1002.1500
0000
Outras Despesas de Pessoal Decorrente de
Contrato de Terceirizações 254.000,00
4.4.90.51.00.006.0004.16350
000
Obras e Instalações 400.000,00
3.1.90.13.00.STN.1002.1500
0000
Obrigações Patronais 57.890,83
TOTAL 711.890,83
Art.5. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2026.
Rafael Santos Couto
Vereador
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador - 2º Secretário
Pedro Fernando de Souza Alves
Vereador - 1º Sec
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Justificativa
A presente emenda visa readequar a redação do projeto conforme solicitado pelo
Poder Executivo.
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