| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Na forma que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que a esta subscreve SOLICITA, que a Mesa envie expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal com vistas a providenciar, junto a Secretaria de Obras Públicas, a reforma geral da quadra de campo sintético e praça localizada Rua José Dias de Souza Filho, bairro Dr. Mesquita. |
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Página 1 de 1 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021 E-mail: e-mail do luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br INDICAÇÃO N.º ____/2026 Na forma que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que a esta subscreve SOLICITA, que a Mesa envie expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal com vistas a providenciar, junto a Secretaria de Obras Públicas, a reforma geral da quadra de campo sintético e praça localizada Rua José Dias de Souza Filho, bairro Dr. Mesquita. Barra do Piraí, 26 de maio de 2026. LUIZ FELIPE LUDI Justificativa A presente indicação se faz necessária tendo em vista as precárias condições em que se encontra a quadra poliesportiva e a praça pública localizadas na Rua José Dias de Souza Filho, no bairro Dr. Mesquita. Conforme relatos recebidos dos moradores e verificação in loco por parte deste vereador, o referido logradouro apresenta diversos problemas de infraestrutura, tais como: piso irregular e com buracos, equipamentos de lazer danificados, alambrados rompidos, falta de iluminação adequada e ausência de acessibilidade. Tais condições comprometem não apenas a prática segura de atividades esportivas e de lazer, mas também representam risco de acidentes para crianças, jovens, idosos e demais frequentadores. Ressalta-se que o espaço público em questão é um dos poucos pontos de convivência comunitária do bairro Dr. Mesquita, sendo utilizado diariamente para a prática de esportes, caminhadas, brincadeiras infantis e encontros familiares. A recuperação desse equipamento público atende diretamente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e ao direito ao lazer, à saúde e ao bem-estar da população.