br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 732/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 732 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaNa forma que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que a esta subscreve SOLICITA, que a Mesa envie expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal com vistas a providenciar, junto a Secretaria de Obras Públicas, a reforma geral da quadra de campo sintético e praça localizada Rua José Dias de Souza Filho, bairro Dr. Mesquita.
native_id7413

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021
E-mail: e-mail do luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br
INDICAÇÃO N.º ____/2026
Na forma que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que a esta 
subscreve SOLICITA, que a Mesa envie expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita 
Municipal com vistas a providenciar, junto a Secretaria de Obras Públicas, a reforma geral 
da quadra de campo sintético e praça localizada Rua José Dias de Souza Filho, bairro Dr. 
Mesquita.
Barra do Piraí, 26 de maio de 2026.
LUIZ FELIPE LUDI
Justificativa
A presente indicação se faz necessária tendo em vista as precárias condições em que 
se encontra a quadra poliesportiva e a praça pública localizadas na Rua José Dias de 
Souza Filho, no bairro Dr. Mesquita.
Conforme relatos recebidos dos moradores e verificação in loco por parte deste 
vereador, o referido logradouro apresenta diversos problemas de infraestrutura, tais 
como: piso irregular e com buracos, equipamentos de lazer danificados, alambrados 
rompidos, falta de iluminação adequada e ausência de acessibilidade. Tais condições 
comprometem não apenas a prática segura de atividades esportivas e de lazer, mas 
também representam risco de acidentes para crianças, jovens, idosos e demais 
frequentadores.
Ressalta-se que o espaço público em questão é um dos poucos pontos de convivência 
comunitária do bairro Dr. Mesquita, sendo utilizado diariamente para a prática de 
esportes, caminhadas, brincadeiras infantis e encontros familiares. A recuperação desse 
equipamento público atende diretamente ao princípio constitucional da dignidade da 
pessoa humana e ao direito ao lazer, à saúde e ao bem-estar da população.

open original →