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materia nº 132/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 119/2026.
native_id7423

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T10:46:08.842952-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 119/2026
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de 
reais), destinado ao incremento temporário ao custeio 
de serviços de atenção especializada à saúde no âmbito 
do Município de Barra do Piraí.
Relatório
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, através da Mensagem nº 
040/GP/2026, que objetiva autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados ao incremento temporário do custeio das ações e 
serviços de saúde relacionados às metas quantitativas de média complexidade, abrangendo procedimentos 
clínicos e diagnósticos. 
Os recursos possuem origem na Portaria GM/MS nº 10.875/2026, vinculada à proposta nº 
36000791272202600, oriunda de emenda parlamentar, tendo sido depositados em conta específica do 
Fundo Municipal de Saúde. 
Competência Legislativa
A matéria encontra respaldo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e 
administrar os serviços públicos de saúde, nos termos dos arts. 30, I e II, e 196 da Constituição Federal.
Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projetos que tratem de matéria 
orçamentária e abertura de créditos adicionais, inexistindo vício formal de iniciativa na presente 
proposição.
Constitucionalidade Formal e Material
Sob o aspecto formal, o projeto observa os requisitos previstos nos arts. 40, 41 e 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964, especialmente quanto à indicação da fonte de recurso e especificação da despesa criada. 
Conforme consta dos autos, os recursos são provenientes de transferência federal destinada ao incremento 
temporário do custeio da atenção especializada à saúde, voltada à execução de procedimentos de média 
complexidade. 
No aspecto material, a proposição está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência 
administrativa, da continuidade do serviço público e da proteção à saúde, visando ampliar e qualificar o 
atendimento especializado prestado à população.
Juridicidade e Técnica Legislativa
A proposição apresenta adequada técnica legislativa, contendo objeto determinado, previsão da despesa, 
identificação da fonte de custeio e cláusula de vigência.
Verifica-se compatibilidade com a legislação orçamentária e financeira vigente, bem como com os 
princípios que regem a Administração Pública.
Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei em análise, manifestando-se 
favoravelmente à sua tramitação e aprovação.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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