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materia nº 135/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 135 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL Nº 116/2026.
native_id7426

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T10:33:06.217503-03:00 Aprovado 9 0 0

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 116/2026
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais), destinado ao incremento temporário do custeio 
de serviços de Atenção Especializada à Saúde no âmbito 
do Município de Barra do Piraí.
Relatório
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, através da Mensagem nº 
037/GP/2026, visando autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais), destinados ao incremento temporário do custeio das ações e serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, relacionados às metas quantitativas e qualitativas de Unidade de Cuidados 
Prolongados – Leitos UCP. 
Os recursos decorrem da Portaria GM/MS nº 10.597/2026, vinculada à Proposta nº 36000782830202600, 
proveniente de indicação parlamentar da Deputada Federal Rosângela Gomes, tendo sido depositados em 
conta específica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Piraí. 
A proposta visa fortalecer a rede municipal de saúde por meio da manutenção e operacionalização de 
leitos de cuidados prolongados/paliativos no Hospital Cruz Vermelha. 
Competência Legislativa
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e 
administrar os serviços públicos de saúde, conforme arts. 30, I e II, e 196 da Constituição Federal.
Compete privativamente ao Poder Executivo a iniciativa de proposições relacionadas à abertura de 
créditos adicionais e execução orçamentária, inexistindo vício formal de iniciativa.
Constitucionalidade Formal e Material
Sob o aspecto formal, a proposição atende aos requisitos previstos nos arts. 40, 41 e 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964, especialmente quanto à criação da dotação orçamentária, indicação da fonte de recurso e 
especificação da despesa correspondente. 
Materialmente, o projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência administrativa, 
continuidade do serviço público e proteção integral à saúde, objetivando ampliar e qualificar os serviços 
de cuidados prolongados e paliativos ofertados à população.
Os anexos demonstram a regularidade da transferência federal e evidenciam a finalidade pública da 
aplicação dos recursos, destinados à manutenção de leitos UCP, aquisição de insumos e contratação de 
serviços especializados. 
Juridicidade e Técnica Legislativa
O Projeto de Lei apresenta adequada técnica legislativa, contendo objeto definido, previsão da despesa, 
indicação da fonte de custeio e cláusula de vigência.
Não se verificam incompatibilidades com o ordenamento jurídico vigente, estando a proposição em 
consonância com as normas de direito financeiro e orçamentário aplicáveis à espécie.
Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei em análise, manifestando-se 
favoravelmente à sua tramitação e aprovação.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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