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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 116/2026
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), destinado ao incremento temporário do custeio
de serviços de Atenção Especializada à Saúde no âmbito
do Município de Barra do Piraí.
Relatório
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, através da Mensagem nº
037/GP/2026, visando autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), destinados ao incremento temporário do custeio das ações e serviços de Atenção
Especializada à Saúde, relacionados às metas quantitativas e qualitativas de Unidade de Cuidados
Prolongados – Leitos UCP.
Os recursos decorrem da Portaria GM/MS nº 10.597/2026, vinculada à Proposta nº 36000782830202600,
proveniente de indicação parlamentar da Deputada Federal Rosângela Gomes, tendo sido depositados em
conta específica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Piraí.
A proposta visa fortalecer a rede municipal de saúde por meio da manutenção e operacionalização de
leitos de cuidados prolongados/paliativos no Hospital Cruz Vermelha.
Competência Legislativa
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e
administrar os serviços públicos de saúde, conforme arts. 30, I e II, e 196 da Constituição Federal.
Compete privativamente ao Poder Executivo a iniciativa de proposições relacionadas à abertura de
créditos adicionais e execução orçamentária, inexistindo vício formal de iniciativa.
Constitucionalidade Formal e Material
Sob o aspecto formal, a proposição atende aos requisitos previstos nos arts. 40, 41 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, especialmente quanto à criação da dotação orçamentária, indicação da fonte de recurso e
especificação da despesa correspondente.
Materialmente, o projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência administrativa,
continuidade do serviço público e proteção integral à saúde, objetivando ampliar e qualificar os serviços
de cuidados prolongados e paliativos ofertados à população.
Os anexos demonstram a regularidade da transferência federal e evidenciam a finalidade pública da
aplicação dos recursos, destinados à manutenção de leitos UCP, aquisição de insumos e contratação de
serviços especializados.
Juridicidade e Técnica Legislativa
O Projeto de Lei apresenta adequada técnica legislativa, contendo objeto definido, previsão da despesa,
indicação da fonte de custeio e cláusula de vigência.
Não se verificam incompatibilidades com o ordenamento jurídico vigente, estando a proposição em
consonância com as normas de direito financeiro e orçamentário aplicáveis à espécie.
Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei em análise, manifestando-se
favoravelmente à sua tramitação e aprovação.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação
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