| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | Autoriza os estabelecimentos da rede municipal de ensino e privada a disponibilizar a alunas com filho espaço apropriado para amamentação |
| native_id | 1203 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Jt CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1839 DE 20 DE ABRIL DE 2011. EMENTA: "Autoriza os estabelecimentos da rede municipal de ensino e privada a disponibilizarem espaco apropriado para amamentacão, na forma que menciona." A Cârnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Prefeito do MunicIplo sanciona a seguinte Lei: Art.1 0 - Ficam todos os estabelecirnentos de ensino püblico e privados autorizados a disponibilizar a aluna corn filho em fase de amamentação espaço apropriado para amamentaçao. Parágrafo Unico - 0 espaco a que se refere o caput será aquele que reunir as condicoes adequadas a finalidade de arnamentaçao, entre as dependências do estabelecimento de ensino. Art. 20 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçäo, revogando-se as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 20 DE ABRIL DE 2011. JOSE LUISANCHIT Prefeito MuniciDal Projeto de lei n°035/2011 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NI LO PEANHA N° 07 CENTR() CEP.: 27.123-020 TiE ()A' ')A,locr 1AY ()4\ ')4,1Of7