| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo a instalar fraldário nos banheiros públicos que estão em funcionamento no município de Barra do Piraí. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PRAF GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1841 DE 28 DE ABRIL DE 2011 EMENTA: "AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO INSTALAR FRALDARIO NOS BANHEIROS PUBLICOS DO MUNIC1PIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art.1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo a instalar fraldário nos banheiros püblicos que estâo em funcionamento no municipio de Barra do Piral. Art. 20 - 0 Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias apos sua aprovacao. Art. 31 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 28 DE ABRIL DE 2011. JOSÉ LUIS ANCHITE Prefeito Municipal N Projeto de lei n° 040/2011 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 T1F •()AV)A,VLO(.cA 1AV IA44O1-7