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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1841/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo a instalar fraldário nos banheiros públicos que estão em funcionamento no município de Barra do Piraí.
native_id1204

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PRAF 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1841 DE 28 DE ABRIL DE 2011 
EMENTA: "AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
INSTALAR FRALDARIO NOS BANHEIROS PUBLICOS DO 
MUNIC1PIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo a instalar fraldário nos banheiros 
püblicos que estâo em funcionamento no municipio de Barra do Piral. 
Art. 20 - 0 Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 
(noventa) dias apos sua aprovacao. 
Art. 31 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE ABRIL DE 2011. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
N 
Projeto de lei n° 040/2011 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
T1F •()AV)A,VLO(.cA 1AV IA44O1-7 

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