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norma nº 1846/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaDispõe sobre assistência especial as parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência e dá outras providências .
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
49 CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1846 DE 28 DE ABRIL DE 2011 
.EMENTA: "Dispöe sobre assistência especial as 
parturientes cujos flihos recém-nascidos sejam 
portadores de deficiência e dá outras providenciasu . 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Presidente do 
Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os hospitals e as maternidades situados no 
municIpio de Barra do Piral prestarão assistência especial as parturientes 
cujos flihos recém nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou 
patologia crônica que implique tratamento, constatada durante o perlodo de 
internação para o parto. 
Art. 20- A assistência especial prevista nesta Lei consistirá, 
basicamente, na prestaçao de informaçoes por escrito a parturiente em 
forma de material didático, ou a quem a represente, sobre os cuidados a 
serem tornados com o recém nascido por conta da sua deficiência ou 
patologia, bern como no fornecimento de listagem das instituiçöes, pUblicas 
e privadas, especializadas na assistência a portadores da deficiência ou 
patologia especIfica. 
Art. 30 - Igual conduta deverá ser adotada pelos medicos 
pediatras no municIpio de Barra do Piral quando constatarem deficiências 
ou patologias nas crianças por eles atendidas. 
Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposiçöes em contrário. 
G=UIZROBER77u
ESE, 28 DE5R9DE 2011. 
IN -PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 206/2010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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