| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CESSÃO DO BEM PÚBLICO QUE MENCIONA NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI JIM GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 1847 DE 28 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CESSAO DO BEM
PUBLICO QUE MENCIONA NA FORMA
E C0NDJcOEs QUE ESPECIFICA, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder
Legislativo prornulga a seguinte Lei:
Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme
expressa permissão legal, constante no artigo 13, inciso VIII da Lei Organica do
MunicIpio, a ceder o irnôvel situado no n° 112 da rua Trés, Bairro São Francisco, Distrito
da California da Barra — Cep. 27165-000.
Art. 20- A cessão do bern publico objeto do caput fica condicionada
a beneficiar ao Senhor ldinei Prudêncio, portador do Cadastro de Pessoa Fisica de n°
070.736.117-66 e Carteira de Identidade de n° 009500694-6 - IFP (SESP-DETRAN).
Art. 30- Entendendo necessário o Poder Executivo poderá
regulamentar esta lei por especifico decreto.
Art. 40
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposicOes em contrário.
GABINETE DO P 1QEE,28DEABRIL 2011.
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UIZ ROBE ) COUTIN 0-PRESIDENTE
Projeto de lei n° 221/2010
Autor: Luiz Roberto Coutinho
F1&cA NILO PEANHA N'07- CENTRO - CEP.: 27.123-020
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