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norma nº 1848/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1848 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaProíbe as drogarias e farmácias de aplicar qualquer medicação por via endovenosa sem que esta tenha sido recomendada por receita médica especifica.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1848 DE 28 DE ABRIL DE 2011 
EMENTA: Prolbe as farmácas e 
drogarias estabelecidas no 
MunicIpio de Barra do Piral de 
aplicarem qualquer medicacao 
por via endovenosa sem a 
apresentaçao de receita médica 
e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no usa de suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder 
Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam proibidas as drogarias e farmácias localizadas no âmbito do 
MunicIpio de Barra do Piral de aplicar qualquer medicacao por via endovenosa sem que 
esta tenha sido recomendada por receita médica especIfica. 
§ 10 - As receitas de que trata este artigo deverão ter sido expedidas por 
medicos devidamente credenciados no Conselho Regional de Medicina. 
§ 20 - As receitas deverão ser arquivadas nas farmâcias e droganas por urn 
espaco de 30 dias, a fim de facilitar a fiscalizacao. 
Art. 20 - 0 estabelecimento que desobedecer esta Lei será punido corn multa 
de 100 (cern) Unidades Fiscais do MunicIpio (UFISBP). 
Parágrafo Unico: Em caso de reincidência a multa será triplicada e o 
estabelecimento poderá ser interditado. 
Art. 30 - A fiscalizaçao sobre a imposto nesta Lei ficará a cargo da Vigilancia 
Sanitária do MunicIpio de Barra do PiraI. 
GABINE- OPRESlDENYE, 28 DEABP1L DE 2011. 
!Jac 
Projeto de lei no 233/2010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CEP.: 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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