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norma nº 1851/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaAutoriza a criar o depósito de sobras de materiais de construção para serem doados a pessoas carentes e entidades do nosso Município.
native_id1210

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I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMA1& MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1851 DE 28 DE ABRIL DE 2011 
EMENTA:Autoriza o Chefe do Poder Executivo, 
a criar depósito de sobras de materiais de 
construcao para doaçao as pessoas carentes e 
entidades e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o depôsito de 
sobras de materials de construcao para serem doados a pessoas carentes e entidades do 
nosso Municlpio. 
Paragrafo Unico - Caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de 
Distribuicao para recoihimento e armazenagem das doacaes. 
Art. 20- Será realizada uma campanha pubhcitária e educativa por iniciativa 
do Poder Executivo para incentivar empresas, pessoas fisicas e demais interessados a 
contribuir corn essa obra de assisténcia, caberá também a Prefeitura Municipal o 
transporte desse material doado ate o depôsito. 
Art. 30- As sobras de materlais a que se refere este Projeto de Lei, constitui 
sobras de construcOes, demoliçOes e reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal e 
também por empresas, pessoas fIsicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer 
doacoes pertinentes, que deveräo ser usados desde pequenos reparos, como também 
para construcao de moradias. 
Parágrafo Unico - 0 material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, 
madeiras, cerâmicas, teihas, tubulacOes hidráulicas e elétricas, pecas sanitárias, caixas 
de agua e tudo mais que se enquadre nas caracterIsticas do Programa. 
Art. 40- Esta lei será regulamentada no que couber, mediante Decreto do 
Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua publicacao. 
Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINE]BePRES1DEJTE. 28 DE ABRIL DE 2011. 
/U I~WO E 
?1(JOPRESlDENTE 
Projeto de lei n° 239/2010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CEP.: 27 123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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