| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | Autoriza a criar o depósito de sobras de materiais de construção para serem doados a pessoas carentes e entidades do nosso Município. |
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I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMA1& MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1851 DE 28 DE ABRIL DE 2011 EMENTA:Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a criar depósito de sobras de materiais de construcao para doaçao as pessoas carentes e entidades e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o depôsito de sobras de materials de construcao para serem doados a pessoas carentes e entidades do nosso Municlpio. Paragrafo Unico - Caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de Distribuicao para recoihimento e armazenagem das doacaes. Art. 20- Será realizada uma campanha pubhcitária e educativa por iniciativa do Poder Executivo para incentivar empresas, pessoas fisicas e demais interessados a contribuir corn essa obra de assisténcia, caberá também a Prefeitura Municipal o transporte desse material doado ate o depôsito. Art. 30- As sobras de materlais a que se refere este Projeto de Lei, constitui sobras de construcOes, demoliçOes e reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal e também por empresas, pessoas fIsicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doacoes pertinentes, que deveräo ser usados desde pequenos reparos, como também para construcao de moradias. Parágrafo Unico - 0 material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, teihas, tubulacOes hidráulicas e elétricas, pecas sanitárias, caixas de agua e tudo mais que se enquadre nas caracterIsticas do Programa. Art. 40- Esta lei será regulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua publicacao. Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINE]BePRES1DEJTE. 28 DE ABRIL DE 2011. /U I~WO E ?1(JOPRESlDENTE Projeto de lei n° 239/2010 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07- CEP.: 27 123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673