| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | Obriga os órgãos municipais responsáveis por concursos públicos a convocarem os nomeados tanto pelo Diário Oficial quanto por correspondência com AR |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF JIM GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1852 DE 28 DE ABRIL DE 2011 EMENTA: "Ficam obrigados os Orgaos municipais responsáveis pelos concursos pUblicos a convocarem os nomeados por correspondéncia oficial corn A.R." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 11- Ficam obrigados os ôrgaos municipais responsáveis por concursos pUblicos a convocarem os nomeados tanto pelo Diário Oficial quanto por correspondência oficial corn A.R. Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 28 DE ABRIL DE 2011. Projeto de lei n° 241/2010 Autor; Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 T}L:(24' 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673