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norma nº 1853/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaObriga todos os hospitais e unidades de pronto atendimento a possuírem e disponibilizarem para utilização, macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho dim
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1853 DE 28 DE ABRIL DE 2011 
EMENTA: DispOe sobre a obrigatoriedade de 
todos Os hospitals e unidades de pronto￾atendimento do MunicIpio de Barra do Piral, 
possuIrem e disponibilizarem para utilizacao, 
macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho 
dimensionadas para pessoas obesas e dá 
outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no usa de suas atribuiçoes legais, aprova e a Representante Legal do Poder 
Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica institulda, em todos os hospitals e unidades de pronto￾atendimento Iocalizados no MunicIpio de Barra do Piral, a obrigatoriedade de 
disponibilizaçao de macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho dimensionadas para o 
atendimento de pessoas obesas, correspondendo a 5% (cinco por canto) dos 
equipamentos disponhveis. 
Art. 20 - Os hospitals e as unidade s de pronto-atendimento terão o prazo de 
120 (canto e vinte) dias para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo. 
Paragrafo Unico - Consideram-se maca, cadeiras de rodas e cadeiras de 
banho adequadas ao atendimento a pessoas obesas, aqueles equipamentos que 
suportam uma carga superior a 250Kg (duzentos e cinqUenta qudos). 
Art. 30 Os hospitals e as unidades de pronto-atendimento que descumprirem 
esta lei estaräo sujeitos as seguintes penalidades: 
I - advertência, na primeira ocorrência; 
II - multa no valor de 10 (dez) UFISBP, na segunda ocorrência; 
III - multa equivalente ao dobro da prevista no inciso II, nas 
ocorrências subseqUentes. 
Art. 40 - Esta lei entra data de sua publicaçao, revogadas as 
disposiçOes em contrár￾GABINETEIOO P ,28D"AI4lL DE 2011. 
UIZ 
,1 
TO LCOUTIZHO-PRVS( IDENTE 
Projeto de lei n° 244/2010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CEP.: 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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