| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | Obriga todos os hospitais e unidades de pronto atendimento a possuírem e disponibilizarem para utilização, macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho dim |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1853 DE 28 DE ABRIL DE 2011 EMENTA: DispOe sobre a obrigatoriedade de todos Os hospitals e unidades de prontoatendimento do MunicIpio de Barra do Piral, possuIrem e disponibilizarem para utilizacao, macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho dimensionadas para pessoas obesas e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usa de suas atribuiçoes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica institulda, em todos os hospitals e unidades de prontoatendimento Iocalizados no MunicIpio de Barra do Piral, a obrigatoriedade de disponibilizaçao de macas, cadeiras de rodas e cadeiras de banho dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas, correspondendo a 5% (cinco por canto) dos equipamentos disponhveis. Art. 20 - Os hospitals e as unidade s de pronto-atendimento terão o prazo de 120 (canto e vinte) dias para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo. Paragrafo Unico - Consideram-se maca, cadeiras de rodas e cadeiras de banho adequadas ao atendimento a pessoas obesas, aqueles equipamentos que suportam uma carga superior a 250Kg (duzentos e cinqUenta qudos). Art. 30 Os hospitals e as unidades de pronto-atendimento que descumprirem esta lei estaräo sujeitos as seguintes penalidades: I - advertência, na primeira ocorrência; II - multa no valor de 10 (dez) UFISBP, na segunda ocorrência; III - multa equivalente ao dobro da prevista no inciso II, nas ocorrências subseqUentes. Art. 40 - Esta lei entra data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contrárGABINETEIOO P ,28D"AI4lL DE 2011. UIZ ,1 TO LCOUTIZHO-PRVS( IDENTE Projeto de lei n° 244/2010 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07- CEP.: 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673