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norma nº 1861/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaFica autorizado o Poder Executivo Municipal a adoção das tratativas necessárias para a criação e instituição do IPTU VERDE.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1861 DE 06 DE MAIO DE 2011. 
EMENTA: Autoriza c Poder Executivo 
Municipal as tratativas necessárias para a 
criacao e instituiçao do IPTU VERDE e dá 
outras providências. 
A Cãrnara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adocao das 
tratativas necessárias para a criacao e instituicao do IPTU VERDE. 
Art. 20 Para efeito desta lei considerar-se-á corno IPTU VERDE a 
politica tributAria de reducao de urn ponto percentual no valor do tributo para cada 
ponto percentual reflorestado, florestado, ou rnantido arborizado no irnôvel. 
§ 1 0 - Os interessados deverão procurar a Adrninistracao Püblica, 
anualrnente, ate a final de cada sernestre, requerendo a incentivo objeto desta 
norrna. 
§ 20 - A Adrninistracao PUblica, ate o final de cada exercicio, deverá 
concluir processo adrninistrativo que decida, frente aos dados obtidos na fiscalizacao 
do irnôvel, o valor percentual do incentivo, caso aplicável. 
Art.31 Poderá a Adrninistracao Püblica compensar as exigências da 
Lei Cornplernentar n° 101 de 04 de maio de 2000, corn o consequente crédito 
proveniente do sequestro de carbono. 
Art. 40 0 Poder Executivo poderá editar Decreto regulamentador 
para dispor sobre a matéria objeto desta lei. 
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE MAIO DE 2010. 
J NCH Vz 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 74/2011 
Autor: Vicente Goncalves do Nascimento 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.08010001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 

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