| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adoção das tratativas necessárias para a criação e instituição do IPTU VERDE. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1861 DE 06 DE MAIO DE 2011. EMENTA: Autoriza c Poder Executivo Municipal as tratativas necessárias para a criacao e instituiçao do IPTU VERDE e dá outras providências. A Cãrnara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adocao das tratativas necessárias para a criacao e instituicao do IPTU VERDE. Art. 20 Para efeito desta lei considerar-se-á corno IPTU VERDE a politica tributAria de reducao de urn ponto percentual no valor do tributo para cada ponto percentual reflorestado, florestado, ou rnantido arborizado no irnôvel. § 1 0 - Os interessados deverão procurar a Adrninistracao Püblica, anualrnente, ate a final de cada sernestre, requerendo a incentivo objeto desta norrna. § 20 - A Adrninistracao PUblica, ate o final de cada exercicio, deverá concluir processo adrninistrativo que decida, frente aos dados obtidos na fiscalizacao do irnôvel, o valor percentual do incentivo, caso aplicável. Art.31 Poderá a Adrninistracao Püblica compensar as exigências da Lei Cornplernentar n° 101 de 04 de maio de 2000, corn o consequente crédito proveniente do sequestro de carbono. Art. 40 0 Poder Executivo poderá editar Decreto regulamentador para dispor sobre a matéria objeto desta lei. Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 06 DE MAIO DE 2010. J NCH Vz Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 74/2011 Autor: Vicente Goncalves do Nascimento TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.08010001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316