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norma nº 1864/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 2011
Date 2011-05-13
EmentaFicam os condutores de taxi autorizados a exigir, a qualquer momento, a identificação do passageiro.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
1 CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1864 DE 13 DE MAIO DE 2011. 
EMENTA: "AUTORIZA 0 CONDUTOR DE TAXI A 
EXIGIR IDENTIFICAçA0 DE PASSAGEIRO E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuicOes legais aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 1- Ficam os condutores de taxi autorizados a exigir, a qualquer 
momento, a identificacao do passageiro. 
Paragrafo LJnico - A recusa do passageiro em apresentar a identificacao 
de que trata o caput deste artigo poderá implicar a recusa da prestacao do servico por parte 
do condutor de taxi. 
Art. 20- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 13 DE MAIO DE 2011. 
JOE LUIS ANCHITE 
Prfçito Municipal 
Projeto de lei n° 027/2011 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANIHA N° 07 - CEP.: 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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