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norma nº 1866/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2011
Date 2011-05-20
EmentaAutoriza adoção para nova regulamentação do espaço publico do centro da cidade para a realização de eventos festivos nas vias públicas.
native_id1220

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*r ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1866 DE 20 DE MAIO DE 2011. 
EMENTA: "AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO 
As ALTERAcOEs NECESSARIAS PARA 
REGuLAMENTAcA0 DE EVENTOS FESTIVOS NO 
CENTRO DA CIDADE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Prefeito do MunicIplo sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a adoçao das 
tratativas necessárias para nova regulamentaçao do espaço pUblico do centro 
da cidade para a realizaçao de eventos festivos nas vias püblicas. 
Parágrafo Unico Como eventos festivos entende-se que são 
aqueles que necessitam de montagern de palcos, palanques, montagern de 
equipamentos sonoros, de brinquedos infantis, de caminhöes corn ou sern 
som, de trios elétricos ou similares ou qualquer outra montagem de qualquer 
outro equipamento que venha a ser instalado em definitivo ou 
temporariamente nas vias pUblicas. 
Art. 20 - Os eventos que utilizam as vias pUblicas, somente 
poderao ocorrer no centro da cidade nos dias de domingo e feriados corn a 
devida autorizaçao do órgao competente. 
§ 1 0- Os preparativos e montagens relativas aos eventos 
festivos no centro da cidade, sornente poderão ser iniciados a partir das 
19hOOmin horas do dia anterior ao evento e a desmontagem dos mesmos 
poderá ser iniciada logo apôs o térrnino do evento e conclulda ate as 
08:30min horas do dia seguinte. 
§ 2° - Quando os eventos ocorrerem nos feriados não haverá 
restrição de horários. 
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
- CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 30 - Nos casos dos eventos cuja programaçao nao tiver 
sido agendada previamente e autorizada pelo órgao competente, as mesmas, 
poderão ocorrer nos clubes existentes na cidade ou qualquer outro espaço 
que comporte tal evento. 
Art. 40 - Consideram-se como alternativas para a realizaçao 
de eventos festivos no centro da cidade: Praça Pedro Cunha, Avenida Ramiro 
Jaime da Fonseca, Rua Chanceler Raul Fernandes, Travessa Assumpçao e 
as Fracas, onde poderão ser realizados eventos festivos em qualquer dia da 
semana, a critério do órgao competente que autoriza a realização. 
Art. 51 - As solenidades cIvicas e o Carnaval não se incluem 
para efeito desta Lei. 
Art. 60 - 0 Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta 
lei através de decreto especIfico. 
Art. 70- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao 
revogada as disposiçOes em contrário. 
GAB INETE DO PREFE ITO, 20 DE MAIO DE 2011. 
, , 
JOSE LUiS ANCHITE 
PrefeiN Municipal 
Projeto de lei n° 66/2011 
Autor Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PE(;ANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPT •()zl\ ')4AO1fl PAY (')A\ 1A,1'LO71 

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