| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2011 |
| Date | 2011-05-20 |
| Ementa | Autoriza adoção para nova regulamentação do espaço publico do centro da cidade para a realização de eventos festivos nas vias públicas. |
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*r ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 1866 DE 20 DE MAIO DE 2011.
EMENTA: "AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO
As ALTERAcOEs NECESSARIAS PARA
REGuLAMENTAcA0 DE EVENTOS FESTIVOS NO
CENTRO DA CIDADE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Prefeito do MunicIplo sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a adoçao das
tratativas necessárias para nova regulamentaçao do espaço pUblico do centro
da cidade para a realizaçao de eventos festivos nas vias püblicas.
Parágrafo Unico Como eventos festivos entende-se que são
aqueles que necessitam de montagern de palcos, palanques, montagern de
equipamentos sonoros, de brinquedos infantis, de caminhöes corn ou sern
som, de trios elétricos ou similares ou qualquer outra montagem de qualquer
outro equipamento que venha a ser instalado em definitivo ou
temporariamente nas vias pUblicas.
Art. 20 - Os eventos que utilizam as vias pUblicas, somente
poderao ocorrer no centro da cidade nos dias de domingo e feriados corn a
devida autorizaçao do órgao competente.
§ 1 0- Os preparativos e montagens relativas aos eventos
festivos no centro da cidade, sornente poderão ser iniciados a partir das
19hOOmin horas do dia anterior ao evento e a desmontagem dos mesmos
poderá ser iniciada logo apôs o térrnino do evento e conclulda ate as
08:30min horas do dia seguinte.
§ 2° - Quando os eventos ocorrerem nos feriados não haverá
restrição de horários.
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 30 - Nos casos dos eventos cuja programaçao nao tiver
sido agendada previamente e autorizada pelo órgao competente, as mesmas,
poderão ocorrer nos clubes existentes na cidade ou qualquer outro espaço
que comporte tal evento.
Art. 40 - Consideram-se como alternativas para a realizaçao
de eventos festivos no centro da cidade: Praça Pedro Cunha, Avenida Ramiro
Jaime da Fonseca, Rua Chanceler Raul Fernandes, Travessa Assumpçao e
as Fracas, onde poderão ser realizados eventos festivos em qualquer dia da
semana, a critério do órgao competente que autoriza a realização.
Art. 51 - As solenidades cIvicas e o Carnaval não se incluem
para efeito desta Lei.
Art. 60 - 0 Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta
lei através de decreto especIfico.
Art. 70- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao
revogada as disposiçOes em contrário.
GAB INETE DO PREFE ITO, 20 DE MAIO DE 2011.
, ,
JOSE LUiS ANCHITE
PrefeiN Municipal
Projeto de lei n° 66/2011
Autor Pedro Fernando de Souza Alves
PRAA NILO PE(;ANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020
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