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norma nº 1869/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaInstitui a Área de Proteção e Segurança Escolar (APSE) em torno de todas as unidades de ensino básico, localizadas no Município
native_id1222

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1869 DE 02 DE JUNHO DE 2011. 
EMENTA: "Institui a Area de Proteção e Seguranca 
Escolar (APSE) em tomb de todas as unidades de ensino 
básico, localizadas no MunicIpio, e dá outras 
providências". 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes iegais aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica institulda a 'Area de Protecao e Seguranca Escolar" (APSE) em 
torno de todas as unidades de ensino básico localizadas no MunicIpio, tendo como 
objetivos: 
I - prevenir a violência e assegurar tranquilidade ao ambiente escoiar, dando 
condicoes adequadas ao processo de ensino-aprendizagem; 
ii - meihorar as condicOes de acesso, seguranca e de conservacao do 
entorno as escolas, realcando sua irnportancia no contexto comunitário. 
§ 1 0- A APSE tem como medida fIsica um cIrculo concêntrico corn raio de 
100 (cern) metros, contados a partir do portão de cada estabelecirnento escolar, cabendo 
ao Poder Executivo a afixacao de placas que indiquem os seus limites, bern como o 
nümero desta lei, dentro de sua competência. 
§ 20 - Os estabelecimentos particuiares ou pertencentes aos demais entes 
federativos serão incluidos no piano de impiantacao da APSE, observados os iirnites de 
atuacao do MunicIpio, definidos em lei. 
Art. 2° - Caberá ao Poder Executivo, dentro de sua competência e 
disponibiiidade, o seguinte: 
I - definir urn piano de irnpiantacao da APSE, apontando metas de curio, 
rnédio e iongo prazo; 
II - providenciar os servicos necessários a conservaçao, seguranca e, se 
necessário, revitaiizacao de todas as vias de acesso a escoia, corn ênfase na: 
a) colocacao e rnanutencao permanente de faixas de travessia de 
pedestres, semáforos redutores de velocidade ou sirniiares; 
b) Instaiacäo de iiurninacao püblica; 
C) Conservacao e limpeza das caicadas e pavirnentacao das vias; 
d) Reaiizacao de podas de árvores ou, se for o caso, arborizacao das 
vias. 
PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPT ('),1\ 442Q,cr PAYS 1)A\ )AAQ,Z.7' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
III - utilizar, sempre que necessário, a Guarda Municipal para fazer a 
seguranca das escolas e participar de acoes preventivas envolvendo o pUblico escolar, 
conselhos escolares, grernios estudantis, associacoes comunitárias e instituicoes pUblicas 
vinculadas ao tema seguranca, corno a Policia Militar; 
IV - determinar aos servicos de fiscalizacao rigoroso controle sobre as 
atividades cornerciais desenvolvidas no interior das APSE, coibindo especialmente: 
a) a venda de produtos ilIcitos;: 
b) a realizacao de jogos de azar e jogos eletrônicos movidos a valores 
pecuniários: 
c) o acesso de criancas e adolescentes a substância inflarnável ou explosiva, 
a fogos de artifIclo e a produtos farmacêuticos, que possarn causar dependência qulmica, 
assirn coma as bebidas alcoálicas e ao furno. 
Art. 30- A não observância dos preceitos desta lei irnpOe ao Poder Executivo 
aplicar sancoes aos infratores ou representar junto aos órgaos competentes, quando fora 
de sua jurisdicao. 
Art. 4 0- 0 Poder Executivo deve estirnular a organizacão de urn forum de 
entidades e cidadäos cornprornetidos corn os objetivos desta lei, ouvindo-os no processo 
de irnplantacao e de funcionarnento da APS. 
Art. 50- 0 Poder Executivo fica autorizado a firrnar parcerias corn os dernais 
entes federativos a firn de potencializar suas acoes e estende-las a todos as 
estabelecirnentos de ensino da cidade, o rnais breve possIvel. 
Art. 60- Esta lei entrarâ ern vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE JUNHO DE 2011. 
JOSÉ LUIS AN'd-IIT 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei no 091/2011 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
Co-autores: Cleber Bezerra da Silva/Luiz Roberto Coutinho 
PRAA NILO PEANHA N° 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TT •(),1\',I42O1cA PAY. ()fl\1AA0#7' 

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