| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2011 |
| Date | 2011-06-10 |
| Ementa | Concede anistia das receitas tributárias e não tributárias municipais de qualquer natureza para os pagamentos realizados a vista. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1883 DE 10 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: AUTORIZA A CONCESSAO DE ANISTIA DE JUROS E MULTA DE MORA DAS RECEITAS TRIBUTARIAS E NAO TRIBUTARIAS MUNICIPAIS DE QUALQUER NATUREZA E DA OUTRAS CORRELATAS PRO VIDENC lAS. A Càmara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder anistia de 100% (cern por cento) dos juros e multa de mora das receitas tributárias e não tributárias municipais de qualquer natureza para os pagamentos realizados a vista. Parágrafo CJnico - Apenas fará jus ao benefIcio o contribuinte que efetuar o pagamento do total de seu débito, sendo vedada a realizacao de parcelarnento. Art. 20- 0 beneficio estabelecido no artigo 10 se estende aos débitos parcelados anteriorrnente a vigencia desta lei, desde que o contribuinte adiante o pagamento da totalidade do parcelamento e dos demais débitos de sua responsabilidade. Paragrafo LJnico - Os benefIcios constantes do artigo 10 abrangern, inclusive, os débitos objetos de cobranca administrativa ou judicial. Art. 30- 0 benefIcio definido no artigo 1 1desta lei tern seus efeitos evw..vtc.' nao atingindo pagarnentos realizados anteriormente a vigencia desta lei, não garantido direito a devolucao de valores já quitados. Art. 40- 0 Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei através de decreto especIfico. Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE JUNHO DE 2011. JOSÉ LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 110/2011 Autor: Luiz Roberto Coutinho PRAA NILO PEANIA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TPI •f')fl\ ')it1L0,cn TAV (DA\ ')A011