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norma nº 1883/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaConcede anistia das receitas tributárias e não tributárias municipais de qualquer natureza para os pagamentos realizados a vista.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1883 DE 10 DE JUNHO DE 2011. 
EMENTA: AUTORIZA A CONCESSAO DE ANISTIA DE 
JUROS E MULTA DE MORA DAS RECEITAS 
TRIBUTARIAS E NAO TRIBUTARIAS MUNICIPAIS DE 
QUALQUER NATUREZA E DA OUTRAS CORRELATAS 
PRO VIDENC lAS. 
A Càmara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder anistia 
de 100% (cern por cento) dos juros e multa de mora das receitas tributárias e não tributárias 
municipais de qualquer natureza para os pagamentos realizados a vista. 
Parágrafo CJnico - Apenas fará jus ao benefIcio o contribuinte que efetuar o 
pagamento do total de seu débito, sendo vedada a realizacao de parcelarnento. 
Art. 20- 0 beneficio estabelecido no artigo 10 se estende aos débitos 
parcelados anteriorrnente a vigencia desta lei, desde que o contribuinte adiante o pagamento 
da totalidade do parcelamento e dos demais débitos de sua responsabilidade. 
Paragrafo LJnico - Os benefIcios constantes do artigo 10 abrangern, 
inclusive, os débitos objetos de cobranca administrativa ou judicial. 
Art. 30- 0 benefIcio definido no artigo 1 1desta lei tern seus efeitos e￾vw..vtc.' nao atingindo pagarnentos realizados anteriormente a vigencia desta lei, não 
garantido direito a devolucao de valores já quitados. 
Art. 40- 0 Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei através de 
decreto especIfico. 
Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se 
as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE JUNHO DE 2011. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 110/2011 
Autor: Luiz Roberto Coutinho 
PRAA NILO PEANIA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPI •f')fl\ ')it1L0,cn TAV (DA\ ')A011 

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