| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo e o Gestor da Saúde, a disponibilizar recursos para manutenção da Unidade de Terapia Intensiva - UTI |
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r ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRIESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1888 DE 17 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo e o Gestor da Saüde, corn interveniência do Conseiho Municipal de SaUde a disponibilizar recursos para manutencao da Unidade de Terapia lntensiva - UTI, alocado nas dependências da Casa de Caridade Santa Rita e dá outras providências. A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo e o Gestor da SaUde, corn interveniência do Conselho Municipal de SaUde, a disponibilizar recursos para rnanutencao da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, alocado nas dependências da Casa de Caridade Santa Rita, ern valor de R$1.440.000,00 (urn rnilhão e quatrocentos e quarenta rniI reais) em 18 parcelas mensais e sucessivas de R$80.000,00 (oitenta mil reais), ate dezernbro de 2012, objetivando a cobertura PARCIAL das despesas de rnanutencao da respectiva Unidade Ernergencial Intensiva. §1 1 0 repasse dos recursos far-se-6 através de planilha de despesas, corn dernonstracao dos gastos no valor repassado, devendo ser auditado pela Controladoria Geral da SaUde, corn ciência do Conselho Municipal de Saüde, rnensalrnente, ficando esclarecido que o descumprirnento da prestacao ou a sua incorrecao, acarretará a vedacao do repasse do rnês subsequente. §20 Os repasses não poderao ser utilizados ern dicotornia corn o art. 10 da presente, sob pena de näo serern considerados hábeis pela Controladoria Geral da Saüde no rnornento da respectiva auditagern mensal. §30 Os repasses serão efetivados ate o rnês de dezernbro de 2012, mornento em que por norma constitucional e eleitoral, cessarn os rnandatos dos Gestores do Municipio e da Saüde. §40 Os valores de repasses serão autornaticarnente suspensos ou reduzidos na rnesrna proporcao ern que ocorrerern encaixe financeiro extra, decorrente da entrada de novos parceiros, novos convênios ou pelo prOprio crescirnento das receitas da Unidade. §50 0 prirneiro repasse ocorrerá ate o 50 dia ütiI do més de julho do corrente, uma vez que os meses do abril e malo já se encontram acobertados por verbas suficientes para a manutenção daquela Unidade do Torapia Intensiva. §60 Independenternente do valor mensal para rnanutencao da UTI, o quantitativo rernanescente será suportado integralrnente pela Casa de Caridade Santa Rita, conforrne estabelecido e acordado corn sua Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo, através do expediente datado de 13 de rnaio de 2011, assinado pelo Gestor e dirigido ao Secretârio Municipal de SaUde. PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO a CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE §70 0 valor dos repasses constantes no artigo 1 0 não poderão ser utilizados para pagamento de salários, objeto de apreciacao no momento das prestaçOes de contas mensais, e ainda que correspondem a R$61.000,00 diretamente de recursos proprios do MunicIpio e R$19.000,00 de recursos do Fundo Municipal de Saüde, especificamente do Programa PAHI, integralizando assim, o valor de R$80.000,00 mensais. Art. 20 Os recursos repassados advém da continuidade da parceria existente entre o MunicIpio e a Casa de Caridade Santa Rita, através do Polo de Emergencia, já devidamente implantado e em perfeita atividade, que vinha sendo custeado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Saüde e Defesa Civil. Parágrafo Cinico - A revitalizacao do presente convênio, para continuidade da manutencao da Unidade de Terapia Intensiva, será formatada através de respectivo Aditivo, assinado pelas partes envolvidas, podendo ser retirada da Central de Regulacao a critério do Secretário Municipal de Saüde. Art. 30 Os recursos advirão de dotacao própria, outros parceiros ou do Fundo Municipal de SaUde e, principalmente daqueles destinados constitucionalmente pela Secretaria Municipal de SaUde, para investimento na saUde püblica e coletiva do Municipio. Parágrafo Unico - No entendimento do Chefe do Executivo e baseado no trinômio discricionariedade/necessidade/interesse pUblico os repasses podern ser interrompidos compulsoriamente, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Art. 40 0 transpasse de recursos não representa em qualquer hipôtese financeira ou jurIdica assuncao de dIvidas de qualquer natureza ou mesmo vinculo empregatIcio corn funcionários e/ou medicos daquela Unidade Intensiva e deverá ser utilizada exciusivamente para pagamento da manutençâo mensal da UTI. Art. 50 A autorizacao do Conselho Municipal de SaUde representa pressuposto sine qua non para o repasse e se dará através de resoluçao devidamente publicada no órgao oficial do MunicIpio. Art. 60 0 Chefe do Poder Executivo e o Gestor da SaUde adotam a presente rnedida, objetivando que a saUde pUblica e coletiva nao sofra urn colapso corn o fechamento e a paralisacao daquela Unidade Emergencial, em atitude constitucional, social, legal e principalmente, adotando princIpios que levam ao interesse pUblico. Art. 70 A presente Norma Municipal não interfere na gestao da Unidade de Terapia lntensiva, que continua a sua adrninistracao, coordenada pelo Conseiho Gestor, anteriormente designado por membros do MunicIpio e Secretaria de Saüde, Associaçao Médica de Barra do Piral e Casa de Caridade Santa Rita, através das Portarias no 030, de 05 de fevereiro de 2010, 198, de 05 de marco de 2010 e 233, de 24 de marco de 2010. PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO a CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! GABINETE DO PRESIDENTE Art. 81 A presente Lei ratifica in totum o Instrumento de Parceria e Repasse firmado pelo Fundo Municipal de Saüde, Casa de Caridade Santa Rita, Secretaria Municipal de Saüde, Conseiho Municipal de Saüde, MunicIpio de Barra do PiraI e anuente a Associacao Médica de Barra do Piral, em 19 de janeiro de 2010, em cláusulas e paragrafos que não haja conflitos, em respectivo aditivo. Art. 90 Mesmo com a vedacao da Cláusula Vigesima do Instrumento de Parceria assinado em 19 de janeiro de 2010, pelas partes elencadas no art. 90 , objetivando prioritariamente a urgencia e emergencia na saUde pUblica e coletiva, o MunicIpio e o Fundo Municipal de Saijde ancoram o presente recurso para que não exista a possibilidade de fechamento daquela Unidade de Terapia lntensiva, praticando, assim, o lema que a medida certamente evitará transtornos fatais na urgOncia e emergencia municipal. Art. 10. A presente Lei rerratifica, onde não conflitarn, todas as cláusulas e paragrafos do Instrumento de Parceria vigente. Art. 11. Fica desde já autorizado aos Gestores do MunicIpio e da Saüde, se necessário for, promoverem abertura de dotacoes e/ou créditos especiais e especIficos para cumprimento da presente, bern como, a anulacao, cancelamento e suplementacao. Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 17 DE JUNHO DE 2011. JOSE LUIS AF4H1T Prefeito Municipal Mensagern n° 024/GP/201 1 Projeto de Lei no 132/2011 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO PEANHA N°07-CENTRO-CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673