| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | Fica proibido o uso de som automotivo nas dependências dos postos de combustível do município de Barra do Piraí. |
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J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAl GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 1892 DE 17 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: "DISPOE SOBRE A PROIBIçAO DE USO DE SOM DENTRO DOS POSTOS DE COMBUSTIVEL E PROXIMIDADES, NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Barra do PiraI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica proibido o uso de som automotivo nas dependências dos postos de combustIvel do municIpio de Barra do Piral. Art. 20- E vedada a permanencia de velculos e pessoas na area dos postos de combustIveis do MunicIpio Barra do Piral, para a prática de escutar os chamados "sons tunados", ou outro som em volume que ultrapasse o interior do veiculo. Art.30- Os postos de combustIveis deverão afixar cartazes em local visIvel aos usuários, contendo os seguintes dizeres: "DE ACORDO COM A LEGIsLA AO MUNICIPAL N°. E TERMINANTEMENTE PROIBIDO A UTILIZA cÁO DE SOM NO INTERIOR DESTE RECINTO E PROXIMIDADES". Art.40- A inobservância do disposto nesta lei sujeita o infrator da norma a advertência e, em caso de recalcitrância, sua retirada do recinto pela forca Policial. Art. 50- 0 descumprimento das normas do artigo 1 0 , sujeita os responsáveis pelo estabelecimento a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reals). - Se houver reincidência a multa será aplicada em dobro. II - Se persistir a infracao será cassado o alvará do estabelecimento Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao revogada as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 17 DE JUNHO DE 2011. ~ NICH Iil Punicipal Projeto de lei n° 078/2011 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N°07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 T1E •()4\ 14,10cfl 1AV. t)fl\ 14,107