| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Autoriza a fornecer a cada um dos Servidores, mensalmente, uma cesta básica, com a finalidade de atender as necessidades mais imediatas do pessoal. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1900 DE 30 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: "Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta básica aos Servidores do MunicIpio e dá outras providências." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art.1 0- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fornecer a cada urn dos Servidores do MunicIpio de Barra do Piral, mensalmente, urna cesta básica, corn a finalidade de atender as necessidades mais irnediatas do pessoal. § 1 0- Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se servidor municipal: I - o ocupante de cargo de provimento efetivo ou aquele servidor que tenha adquirido estabilidade; II - os ocupantes de cargo de provirnento em corn issão; III - empregados püblicos; IV - contratados temporariamente. § 20- As cestas básicas referidas no caput deste artigo deverão ser fornecidas igual e indiscriminadarnente a todos os servidores corn o mesrno conteüdo. § 30- 0 Chefe do Executivo regulamentara, por Decreto, os generos que cornporao a cesta básica, a quantidade de cada urn, o dia e a forma de entrega. Art. 2 O - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE 'DO PREFaTO, 30 DE JUNHO DE 2011. JOSÉ LUS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 122/2011 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves Co-autores: Mario Esteves/Luiz Roberto Coutinho PRAA NILO PEANHA No 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020 TT .f4\ ')4,iaccr 17AY. 0,4' ')fl4'Qj7'