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norma nº 1900/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaAutoriza a fornecer a cada um dos Servidores, mensalmente, uma cesta básica, com a finalidade de atender as necessidades mais imediatas do pessoal.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1900 DE 30 DE JUNHO DE 2011. 
EMENTA: "Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta 
básica aos Servidores do MunicIpio e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 0- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fornecer a cada urn dos 
Servidores do MunicIpio de Barra do Piral, mensalmente, urna cesta básica, corn a 
finalidade de atender as necessidades mais irnediatas do pessoal. 
§ 1 0- Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se servidor municipal: 
I - o ocupante de cargo de provimento efetivo ou aquele servidor que tenha 
adquirido estabilidade; 
II - os ocupantes de cargo de provirnento em corn issão; 
III - empregados püblicos; 
IV - contratados temporariamente. 
§ 20- As cestas básicas referidas no caput deste artigo deverão ser fornecidas igual 
e indiscriminadarnente a todos os servidores corn o mesrno conteüdo. 
§ 30- 0 Chefe do Executivo regulamentara, por Decreto, os generos que cornporao 
a cesta básica, a quantidade de cada urn, o dia e a forma de entrega. 
Art. 2 O - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogando-se 
as disposicOes em contrário. 
GABINETE 'DO PREFaTO, 30 DE JUNHO DE 2011. 
JOSÉ LUS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 122/2011 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
Co-autores: Mario Esteves/Luiz Roberto Coutinho 
PRAA NILO PEANHA No 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020 
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