| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a investir a importância de ate R$300.000,00 |
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- tQ J. . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1904 DE 06 DE JULHO DE 2011. EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a investir a importancia de ate R$300.000,00 (trezentos mil reals) na 63a Exposicao Agropecuária do MunicIpio de Barra do Piral e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo a investir a importância de ate R$300.000,00 (trezentos mil reais) na 63a Exposicao Agropecuária do MunicIpio de Barra do Piral, proporcionando a contratacao de shows e respectiva estrutura, tendo como contrapartida a abertura dos portoes em todos os dias dos festejos. Art. 20 Não haverá qualquer repasse da respectiva verba constante do art. 1 0 a Entidade Agropecuária, ficando a cargo do MunicIpio através dos respectivos processos administrativos o pagamento dos eventos e as respectivas estruturas necessárias. Art. 31 Os recursos advirão da rubrica propria da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Lazer, podendo anular e suplementar dotacoes da lei orcamentaria, se necessário for. Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogandose as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 06 DE JULHO DE 2011. JOSE LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Mensagem n° 031/GP/201 I Projeto de Lei no 147/20 1 1 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673