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norma nº 1920/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2011
Date 2011-07-28
EmentaFica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituição do serviço de PEDAGOGIA HOSPITALAR.
native_id1252

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A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
 CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1920 DE 28 DE JULHO DE 2011 
Ernenta: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
instituicao do Servico de Pedagogia Hospitalar e 
dá outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais aprova e o Representante Legal do Poder 
Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituicao do 
servico de PEDAGOGIA HOSPITALAR. 
Parágrafo (Jnico: Para efeito desta lei considera-se servico de 
pedagogia hospitalar aquele prestado por profissionais de pedagogia, corn especializacao 
nesta area, prioritariamente as criancas internadas na rede hospitalar do MunicIpio. 
Art. 20- 0 Poder Executivo poderá alocar, caso nao consiga a 
obtencao gratuita, nos hospitais da rede municipal, espacos fisicos para a prestacao do 
servico de pedagogia hospitalar, bern corno provb-lo dos equipamentos necessários para a 
consecucao de sua finalidade. 
Art. 30 - Fica tarnbérn o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
abrir na vigente Lei de Meios o crédito adicional pertinente e suficiente para a efetiva e 
qualificada implantaçao do servico, inclusive a contratacao dos profissionais necessários. 
Art. 40- 0 Poder Executivo poderá editar Decreto Regularnentador 
para dispor sobre a matéria objeto desta lei, observando, inclusive, o nürnero de 
profissionais da area de pedagogia hospitalar que seräo contratados, seus vencimentos e 
locais de trabalho. 
Art. 50 - Esta lei entra ern vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JULHO DE 2011. 
J,óE LIi1S AN'CAIT 
1 
Prefeito 
Projeto de lei n° 143/2011 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
PRAA NILO PEANHA N'07 — CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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