| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2011 |
| Date | 2011-07-28 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituição do serviço de PEDAGOGIA HOSPITALAR. |
| native_id | 1252 |
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A ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1920 DE 28 DE JULHO DE 2011 Ernenta: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituicao do Servico de Pedagogia Hospitalar e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituicao do servico de PEDAGOGIA HOSPITALAR. Parágrafo (Jnico: Para efeito desta lei considera-se servico de pedagogia hospitalar aquele prestado por profissionais de pedagogia, corn especializacao nesta area, prioritariamente as criancas internadas na rede hospitalar do MunicIpio. Art. 20- 0 Poder Executivo poderá alocar, caso nao consiga a obtencao gratuita, nos hospitais da rede municipal, espacos fisicos para a prestacao do servico de pedagogia hospitalar, bern corno provb-lo dos equipamentos necessários para a consecucao de sua finalidade. Art. 30 - Fica tarnbérn o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir na vigente Lei de Meios o crédito adicional pertinente e suficiente para a efetiva e qualificada implantaçao do servico, inclusive a contratacao dos profissionais necessários. Art. 40- 0 Poder Executivo poderá editar Decreto Regularnentador para dispor sobre a matéria objeto desta lei, observando, inclusive, o nürnero de profissionais da area de pedagogia hospitalar que seräo contratados, seus vencimentos e locais de trabalho. Art. 50 - Esta lei entra ern vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JULHO DE 2011. J,óE LIi1S AN'CAIT 1 Prefeito Projeto de lei n° 143/2011 Autor: Cleber Bezerra da Silva PRAA NILO PEANHA N'07 — CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673