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norma nº 1924/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1924 / 2011
Date 2011-08-17
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE PARTE DE BEM MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUA CARLOS DE ARAUJO, Nº 60, CENTRO, NESTA CIDADE
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PI1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LE! MUNICIPAL No 1924 DE 17 DE AGOSTO DE 2011. 
"DISPOE SOBRE A CONCESSAO 
ADMINISTRATIVA DE USO DE PARTE DE 
BEM MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUA 
CARLOS DE ARAUJO, No 60, CENTRO, 
NESTA C/DADE,, E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIA S" 
A Càmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
el: 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a outorgar a concessão 
administrativa de uso de pane de bern municipal, objeto do Registro n° 12194, Livro 
B021 do Cartório de TItulos e Documentos de Barra do Piral, para exploracao de 
atividades audiovisuais pertinentes a cinema, pelo prazo de 10 (dez) anos, 
prorrogáveis P01 igual perlodo. 
§ 1° - A concessão poderá ser outorgada em caráter de exclusividade, 
conforme disposto no Edital de licitacao. 
§ 20- A concessäo prevista no caput deste artigo compreenderá, ainda, a 
comercializacao de doces, pipocas, salgado, refrigerantes e âgua no andar onde 
funcionarão as salas de cinema. 
Art. 2° A area mencionada no artigo 1 0corresponde ao terceiro piso do 
Mercado Municipal, no qual serão instaladas duas salas de exibicao cinematográfica, 
além de hall de entrada corn espaco para instalacao de bilheterias, sala de espera, 
bomboniere e sanitários masculino e feminino. 
Art. 31A concessão de que trata esta lei será precedida de licitacao, 
obedecida a legislacao pertinente. 
Parágrafo ünico - No Edital de licitaçao deverão constar as seguintes 
obrigacOes da concessionária: 
- arcar corn as despesas referentes as instalacOes necessárias as 
projeçOes cinematográficas e acomodacao do pUblico; 
II - responsabilizar-se pela manutencao e conservacao da area descrita no 
artigo 20desta lei; 
Ill - administrar as atividades 
pertinentes a cinema; 
iades audiovisuais 
PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
IV - manter seus funcionários devidarnente uniformizados, respeitando as 
regras de higiene estabelecidas pela vigUancia sanitária; 
V - obedecer as normas pertinentes as atividades a serem desenvolvidas; 
VI - arcar corn as despesas de fornecirnento de água, Iuz, tributos e 
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre as atividades e sobre a area 
dada em concessäo, observando os incentivos fiscais concedidos; 
VII - instalar-se de forma definitiva, bern como dar inIcio as atividades 
comerciais no prazo estabelecido; 
VIII - implantar estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades 
inerentes a concessão, sem comprometer a estrutura fisica do imóvel; 
IX - adotar polItica de "rneia entrada" para todos os moradores do 
municipio; 
X - assumir, em caráter de exciusividade, todas as responsabilidades de 
ordem trabalhista, previdenciária e securitária, ernanadas da execucao da atividade 
a que se destina a presente concessao; 
XI - manter as dependências da area objeto da presente concessäo em 
perfeito estado de higiene e conservacao. 
Art. 41A regularnentacao da operacao das atividades dar-se-á conforme o 
disposto no Edital de licitacao, cabendo ao Poder Executivo a fiscalizacao quanto a 
sua correta execucao. 
Art. 50Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao revogando-se 
as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 17 DEAGOSTO DE 2011. 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 035/GP/201 1 
Projeto de Lei n° 154/2011 
Autor: Executivo Municipal 
PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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