| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | Fica instituído a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar a ser realizada anualmente no mês de outubro. |
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I ESTADO DO RIO DE JANEIRO cAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1935 DE 19 DE AGOSTO DE 2011 EMENTA:lnstitui a "Semana de Conscientizacao do Planejamento Familiar e dá outras providéncias". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante legal do Poder Legisiativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica instituldo a Semana de Conscientizacao do Planejamento Familiar a ser realizada anualmente no mês de outubro. Paragrafo Unico - 0 evento referido no caput deste artigo passa a integrar ao Calendário de Eventos Oficiais de Barra do Piral. Art. 20- A Semana de Conscientizacao do Planejamento Familiar tern a finalidade de formar e informar pessoas sobre a disponibilidade dos métodos contraceptivos cientificamente aceitos e disponiveis gratuitamente em Postos de SaUde do MunicIpio. Paragrafo Unico - No piano de finalidade do Planejamento Familiar, caberá, entre outras atividades: I - informacao do controle de doenças sexualmente transmissIveis; Ii - informacao do atendimento Pré-Natal; Ill - informacao e assistência ao parto, ao puerpério e ao neonatal; IV - informaçao sobre concepcao e contracepçao; V - educaçao e informacao da garantia de acesso igualitario a informacoes, meios, métodos e técnicas disponIveis para regulamentacao da fecundidade; VI - promocao de recursos e condicOes e informativos educacionais, técnicos e cientifico que assegurem o livre exercIcio do Planejamento Familiar. Art. 3° - Todas as informacOes do evento deverão ser palestradas pelos profissionais da sacide como medicos, enfermeiros, psicologos, n utricion istas, dentistas e assistentes sociais. Art. 4° - Esta lei vigor a parjiç da data de sua publicaçao, revogando-se as dispo contrário. iT191 'p A A • • i I Projeto de lei n° 68/2011 Autor: Vicente Gonçaives do I Co-autor: Mario Reis Esteves PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673