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norma nº 1935/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2011
Date 2011-08-19
EmentaFica instituído a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar a ser realizada anualmente no mês de outubro.
native_id1262

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I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
cAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1935 DE 19 DE AGOSTO DE 2011 
EMENTA:lnstitui a "Semana de Conscientizacao 
do Planejamento Familiar e dá outras 
providéncias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante legal do Poder Legisiativo 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica instituldo a Semana de Conscientizacao do Planejamento 
Familiar a ser realizada anualmente no mês de outubro. 
Paragrafo Unico - 0 evento referido no caput deste artigo passa a integrar ao 
Calendário de Eventos Oficiais de Barra do Piral. 
Art. 20- A Semana de Conscientizacao do Planejamento Familiar tern a 
finalidade de formar e informar pessoas sobre a disponibilidade dos métodos 
contraceptivos cientificamente aceitos e disponiveis gratuitamente em Postos de SaUde do 
MunicIpio. 
Paragrafo Unico - No piano de finalidade do Planejamento Familiar, caberá, 
entre outras atividades: 
I - informacao do controle de doenças sexualmente transmissIveis; 
Ii - informacao do atendimento Pré-Natal; 
Ill - informacao e assistência ao parto, ao puerpério e ao neonatal; 
IV - informaçao sobre concepcao e contracepçao; 
V - educaçao e informacao da garantia de acesso igualitario a 
informacoes, meios, métodos e técnicas disponIveis para regulamentacao da fecundidade; 
VI - promocao de recursos e condicOes e informativos 
educacionais, técnicos e cientifico que assegurem o livre exercIcio do Planejamento 
Familiar. 
Art. 3° - Todas as informacOes do evento deverão ser palestradas pelos 
profissionais da sacide como medicos, enfermeiros, psicologos, n utricion istas, dentistas e 
assistentes sociais. 
Art. 4° - Esta lei vigor a parjiç da data de sua publicaçao, 
revogando-se as dispo contrário. 
iT191 'p A 
A • • i I 
Projeto de lei n° 68/2011 
Autor: Vicente Gonçaives do I 
Co-autor: Mario Reis Esteves 
PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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