| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | Fica obrigatória a afixação, nos pontos de taxis, da relação das placas dos veículos permissionários para cada um dos respectivos pontos. |
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I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRM GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1938 DE 19 DE AGOSTO DE 2011 EMENTA: OBRIGA AS INFORMAçOES RELATIVAS AOS PERMISSIONARIOS DO SERVIO DO TRANSPORTE, MAIS ESPECIFICAMENTE TAXISTAS, NOS ESPECEFICOS PONTOS PARA OS QUAIS RECEBERAM A PERMISSAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica obrigatOria a afixaçao, nos pontos de taxis, da relaçao das placas dos velculos permissionários para cada urn dos respectivos pontos. Paragrafo Unico - As placas indicativas deverão ser atualizadas garantindo a real indicacao dos nUmeros das placas de cada taxi daquele ponto. Art. 20- Esta lei entra ern vigor na data de sua publicaçao, revoaadas as disposicöes em contrário. G AGOSTO DE 2011. 7L) FESI DENTE Projeto de tel no 103/2011 Autor: Cleber Bezerra da Silva PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TFI 441-Q1i5O FAX-(24)2441-9671