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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1938/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 2011
Date 2011-08-19
EmentaFica obrigatória a afixação, nos pontos de taxis, da relação das placas dos veículos permissionários para cada um dos respectivos pontos.
native_id1264

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I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRM 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1938 DE 19 DE AGOSTO DE 2011 
EMENTA: OBRIGA AS INFORMAçOES 
RELATIVAS AOS PERMISSIONARIOS DO 
SERVIO DO TRANSPORTE, MAIS 
ESPECIFICAMENTE TAXISTAS, NOS 
ESPECEFICOS PONTOS PARA OS QUAIS 
RECEBERAM A PERMISSAO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica obrigatOria a afixaçao, nos pontos de taxis, da relaçao 
das placas dos velculos permissionários para cada urn dos respectivos pontos. 
Paragrafo Unico - As placas indicativas deverão ser atualizadas 
garantindo a real indicacao dos nUmeros das placas de cada taxi daquele 
ponto. 
Art. 20- Esta lei entra ern vigor na data de sua publicaçao, 
revoaadas as disposicöes em contrário. 
G AGOSTO DE 2011. 
7L) 
FESI DENTE 
Projeto de tel no 103/2011 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TFI 441-Q1i5O FAX-(24)2441-9671 

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