| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVENIO COM AS ENTIDADES DE CLASSE QUE PRESTAM SERVIÇO DE ASSISTENCIA MEDICA AOS MUNICIPES EM SEUS POSTOS DE ATENDIMENTO |
| native_id | 1270 |
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I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 1949 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA:AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIzAcAO DE CONVENIO COM AS ENTIDADES DE CLASSE QUE PRESTAM SERVIO DE ASSISTENCIA MEDICA AOS MUNICIPES EM SEUS POSTOS DE ATENDIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar convênio corn as entidades de classe que prestam servico de assistência médica aos munIcipes em seus postos de atendimento. Art. 20- A contrapartida do MunicIpio dá-se através do ressarcimento das despesas dessas entidades para corn as consultas relativas aos municipes que não possuem a qualidade de seus filiados. Art. 30- 0 Poder Executivo poderá editar Decreto Regularnentador, para dispor sobre a matéria objeto desta lei. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 15 DE SETEEMBRO DE 2011. JOSÉ LUIS ANCH1TE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 177/2011 Autor: Luiz Roberto Coutinho PRAA NILO PEANHA N2 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673