| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2011 |
| Date | 2011-09-16 |
| Ementa | Estabelece a inclusão de escova de dente e creme dental na lista de material escolar para alunos da educação infantil ao ensino fundamental |
| native_id | 1272 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1951 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011 EMENTA: "Estabelece a inclusão de escova de dente e creme dental na lista de material escolar para alunos da educacao infantil ao ensino fundamental." A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- As escolas do MunicIpio de Barra do Piral ficam obrigadas a incluir na lista de material dos alunos da Educaçao lnfantil ao Ensino Fundamental escova de dente e creme dental. Art. 2° - As escolas, a cada trimestre, deveräo emitir um comunicado aos responsáveis pelos alunos, lembrando da importância da troca regular da escova de dente e da verificaçao permanente da presença da escova e do creme dental na mochila da crianca. Art. 31- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 16 DE SETEMBRO DE 2011. JOSE LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 16212011 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves Co-autor: Mario Reis Esteves PRAA NILO PEANHA N2 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673