| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na estrutura organizacional do Município e dá outras providencias. |
| native_id | 1277 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
A ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1958 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: Dispöe sobre a criação e extincao de cargos na estrutura organizacional do Municipio e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 Autoriza o Chefe do Executivo a criar junto a estrutura do P610 de Emergência, localizado no Hospital Casa de Caridade Santa Rita, os cargos elencados nos artigos subseqUentes, sob o comando da Secretaria Municipal de SaUde e subordinacao hierárquica do Chefe do Executivo. Art. 20A estrutura constante do art. 1 1 subdivide-se em: administrativa e técnica, junto ao P610 de Emergência e a Unidade de Terapia Intensiva. Art. 30Na area administrativa a criaçao de urn cargo de CONSULTOR ADMINISTRATIVO DA UTI e na area técnica urn cargo de CONSULTOR TECNICO EMERGENCISTA - ambos corn a simbologia APM. Art. 4° Corn a criaçao dos cargos elencados no artigo anterior, fica autornaticamente extinto o cargo de SUPERVISOR TECNICO EMERGENCISTA - simbologia DAS-5, criado pela Lei Municipal n° 1261, de 13 de junho de 2007. Art. 500 cargo de Consultor Administrativo da UTI - simbologia APM, o seu titular ficará responsável pela Unidade de Emergencia, em todos os seus setores e desmembramentos, corn poderes de resoluçao aos problemas inerentes aquele setor. Art. 600 cargo de Consultor Técnico Emergencista - simbologia APM, o seu titular ficará responsável pela direcao do P610 de Emergencia, coordenando os Socorristas na area técnica/médica/enferrnagem, e ainda, em toda a estrutura daquela Unidade mini hospitalar. Art. 70Os cargos criados farão parte da estrutura - Anexo II - Gabinete do Prefeito, face a subordinacao direta ao Chefe do Executivo, todavia, os vencimentos correräo a conta de dotação propria da Secretaria Municipal de SaUde/Fundo Municipal de Saüde - funcao programática 30.04.2.002.10.301.0001 - dotacão orcamentária 3.1.90.11.00.00.00.00. PRAA NILO PEANHA NQ 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf GABINETE DO PRESIDENTE Art. 81Para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal encontra-se demonstrado o impacto financeiro/orcamentario pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, que demonstra que os patamares para implementacao da presente criaçao não irão ultrapassar os limites permitidos. Art. 90Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 28 DE SETEMBRO DE 2011. f\ JOSE LUIS ANtI-fl Prefeito Municipal Mensagem n° 040/GP/201 1 Projeto de lei n° 184/2011 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO PEANHA N2 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673