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norma nº 1960/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1960 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaAltera o teor do artigo 1º da Lei Municipal n° 1689 de 28 de julho de 2010. Cria o Distrito Industrial de Barra do Piraí
native_id1279

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1960 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. 
EMENTA: "Altera o teor do artigo 10 da Lei 
Municipal n° 1689 de 28 de juiho de 2010, e 
dá outras providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ART. 1° - Em razäo da imperiosidade de se promover as adequacoes 
que atendam as necessidades do MunicIpio, fica alterado o artigo 10 da Lei 
Municipal n° 1689, de 28 de juiho de 2010, que passa a ter a seguinte redacao: 
"Artigo 10 - Fica instituIdo o Distrito Industrial de Barra do Pirai, 
compreendido pelas seguintes areas: 
1 - Toda extensão de terras localizadas as margens da Rodovia 
BR 393, nos dois sentidos, corn extensão de 4000 (quatro ml!) metros de 
pro fundidade, con tados a partir das faixas de dornInio da referida rodovia; 
§ 20 - Toda extensão de terras localizadas as rnargens das 
Rodovias RJ 145 e RJ 137, em ambos os sentidos, corn 2000 (dois ml!) metros 
de pro fundidade, contados das faixas de domInio das referidas rodovias; 
§ 30 - Todas as areas identificadas corno ZIN (Zona Industrial) e 
ZPM (Zona de Producao Mista), de con formidade corn o Piano Diretor do 
Municipio; 
§ 40 - Toda a area da região geografica do distrito de Vargem 
Alegre. 
§ 50 - Q Distrito Industrial poderá corn preender imóveis de 
pro priedade pUb!ica ou privada, desde que localizado nas areas definidas na 
presente lei. 
ART. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, ficando 
mantidos e ratificados os demais artigos da Lei Municipal n° 1689 de 28 de julho de 
2010. 
GABINETE DO PREFEITO, 5 DE OUTUBRO DE 2011. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 050/GP/201 1 N 
Projeto de Lei n° 206/2011 
Autor: Executivo Municipal 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO: 27.123-020 -TEL: (24) 24439650 FAX (24) 24439673 

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