| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | Altera o teor do artigo 1º da Lei Municipal n° 1689 de 28 de julho de 2010. Cria o Distrito Industrial de Barra do Piraí |
| native_id | 1279 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1960 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. EMENTA: "Altera o teor do artigo 10 da Lei Municipal n° 1689 de 28 de juiho de 2010, e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Em razäo da imperiosidade de se promover as adequacoes que atendam as necessidades do MunicIpio, fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 1689, de 28 de juiho de 2010, que passa a ter a seguinte redacao: "Artigo 10 - Fica instituIdo o Distrito Industrial de Barra do Pirai, compreendido pelas seguintes areas: 1 - Toda extensão de terras localizadas as margens da Rodovia BR 393, nos dois sentidos, corn extensão de 4000 (quatro ml!) metros de pro fundidade, con tados a partir das faixas de dornInio da referida rodovia; § 20 - Toda extensão de terras localizadas as rnargens das Rodovias RJ 145 e RJ 137, em ambos os sentidos, corn 2000 (dois ml!) metros de pro fundidade, contados das faixas de domInio das referidas rodovias; § 30 - Todas as areas identificadas corno ZIN (Zona Industrial) e ZPM (Zona de Producao Mista), de con formidade corn o Piano Diretor do Municipio; § 40 - Toda a area da região geografica do distrito de Vargem Alegre. § 50 - Q Distrito Industrial poderá corn preender imóveis de pro priedade pUb!ica ou privada, desde que localizado nas areas definidas na presente lei. ART. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, ficando mantidos e ratificados os demais artigos da Lei Municipal n° 1689 de 28 de julho de 2010. GABINETE DO PREFEITO, 5 DE OUTUBRO DE 2011. JOSÉ LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Mensagem n° 050/GP/201 1 N Projeto de Lei n° 206/2011 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO: 27.123-020 -TEL: (24) 24439650 FAX (24) 24439673