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norma nº 1995/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1995 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 742, de 23 de junho de 2003. - Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
native_id1300

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

VA Am, 
L
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
___ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
____ GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1995 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011. 
EMENTA: "Altera dispositivos da Lei Municipal 
n° 742, de 23 de junho de 2003 e dá outras 
providencias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 art. 4° da Lei Municipal n° 742, de 23 de junho de 2003, corn a 
seguinte redaçao: 
Art. 400 CONSELHO será composto por 12 (doze) membros, assim 
distribuldos paritariamente: 
a) Seis (06) representantes do Poder PUblico Municipal: 
I - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
2 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Saide; 
3 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Educacao e Desporto; 
4 - Dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento 
Econômico e Turismo Lazer e Cultura; 
5 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Arnbiente: 
b) Seis (06) representantes da Sociedade Civil: 
1 - Urn (1) representante das Associacoes de Aposentados; 
2 - Urn (1) representante das lnstituicOes Asilares, prestadoras de servico ao Idoso; 
3 - Urn (1) representante dos profissionais da area de Servicos Social (CRESS); 
4 - Urn (1) representante das Entidades Religiosas; 
5 - Dois (2) representantes de Grupo de Idosos, devidarnente constituldos. 
PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAçA0: 
Art. 4° 0 CONSELHO será composto por 14 (quatorze) membros, assim 
distribuldos paritariamente: 
a) Sete (07) representantes do Poder PUblico Municipal: 
I - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
2 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Saüde; 
3 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Educaçao; 
4 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Ordem PUblica ou Secretaria 
Municipal de Obras; 
5 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal do Arnbiente; 
6 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Turisrno, Cultura, Desporto e Lazer; 
7 - Urn (1) representante do 10° Batalhäo de Policia Militar. 
b) Sete (07) representantes da Sociedade Civil: 
1 - Urn (1) representante das Associacoes de Aposentados; 
PRAA NILO PEANHA N'07 — CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 
rI 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
2 - Urn (1) representante das lnstituiçoes Asilares, prestadoras de servico ao Idoso; 
3 - Urn (1) representante dos Conseihos Profissionais; 
4 - Urn (1) representante das Entidades Religiosas; 
5 - Trës (3) representantes de Grupo de Idosos, devidarnente constituldos. 
Art. 2° 0 art. 51da Lei Municipal n° 742, de 23 de junho de 2003, corn a 
seguinte redaçao: 
Art. 51Os rnernbros efetivos do CONSELHO elegerão, ern sua primeira 
reunião, urna Diretoria Executiva cornposta de: 
- Presidente; 
Vice-Presidente; 
1 0Secretário; 
20Secretário: 
1 0 Diretorde Comunicacao; 
20Diretor de Comunicacao. 
PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAçA0: 
Art. 50Os rnernbros efetivos do CONSELHO elegerao, em sua primeira 
reuniäo, urna Diretoria Executiva cornposta de: 
- Presidente; 
- Vice-Presidente; 
- 1 1Secretário; 
- 20Secretário. 
Art. 3° Ficam ma ntidos os demais artigos da lei prim itiva. 
Art. 40Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se 
as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFJTO, 02 DE DEZEMBRO DE 2011. 
 LUIS 
Prefeito Municipal 
Mensagern n° 053/GP/201 1 
Projeto de Lei n° 244/2011 
Autor: Executivo Municipal 
PRAA NILO PEANHA N'07 — CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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