| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 742, de 23 de junho de 2003. - Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
| native_id | 1300 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
VA Am, L ESTADO DO RIO DE JANEIRO ___ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI ____ GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1995 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: "Altera dispositivos da Lei Municipal n° 742, de 23 de junho de 2003 e dá outras providencias". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° 0 art. 4° da Lei Municipal n° 742, de 23 de junho de 2003, corn a seguinte redaçao: Art. 400 CONSELHO será composto por 12 (doze) membros, assim distribuldos paritariamente: a) Seis (06) representantes do Poder PUblico Municipal: I - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 2 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Saide; 3 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Educacao e Desporto; 4 - Dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico e Turismo Lazer e Cultura; 5 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Arnbiente: b) Seis (06) representantes da Sociedade Civil: 1 - Urn (1) representante das Associacoes de Aposentados; 2 - Urn (1) representante das lnstituicOes Asilares, prestadoras de servico ao Idoso; 3 - Urn (1) representante dos profissionais da area de Servicos Social (CRESS); 4 - Urn (1) representante das Entidades Religiosas; 5 - Dois (2) representantes de Grupo de Idosos, devidarnente constituldos. PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAçA0: Art. 4° 0 CONSELHO será composto por 14 (quatorze) membros, assim distribuldos paritariamente: a) Sete (07) representantes do Poder PUblico Municipal: I - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 2 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Saüde; 3 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Educaçao; 4 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Ordem PUblica ou Secretaria Municipal de Obras; 5 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal do Arnbiente; 6 - Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Turisrno, Cultura, Desporto e Lazer; 7 - Urn (1) representante do 10° Batalhäo de Policia Militar. b) Sete (07) representantes da Sociedade Civil: 1 - Urn (1) representante das Associacoes de Aposentados; PRAA NILO PEANHA N'07 — CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 rI ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - GABINETE DO PRESIDENTE 2 - Urn (1) representante das lnstituiçoes Asilares, prestadoras de servico ao Idoso; 3 - Urn (1) representante dos Conseihos Profissionais; 4 - Urn (1) representante das Entidades Religiosas; 5 - Trës (3) representantes de Grupo de Idosos, devidarnente constituldos. Art. 2° 0 art. 51da Lei Municipal n° 742, de 23 de junho de 2003, corn a seguinte redaçao: Art. 51Os rnernbros efetivos do CONSELHO elegerão, ern sua primeira reunião, urna Diretoria Executiva cornposta de: - Presidente; Vice-Presidente; 1 0Secretário; 20Secretário: 1 0 Diretorde Comunicacao; 20Diretor de Comunicacao. PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAçA0: Art. 50Os rnernbros efetivos do CONSELHO elegerao, em sua primeira reuniäo, urna Diretoria Executiva cornposta de: - Presidente; - Vice-Presidente; - 1 1Secretário; - 20Secretário. Art. 3° Ficam ma ntidos os demais artigos da lei prim itiva. Art. 40Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFJTO, 02 DE DEZEMBRO DE 2011. LUIS Prefeito Municipal Mensagern n° 053/GP/201 1 Projeto de Lei n° 244/2011 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO PEANHA N'07 — CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673