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norma nº 2002/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2002 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaReferenda a atualização do pagamento de que trata a Lei Municipal n°415, de 29 de maio de 1991, art. 3º , Parágrafo Único. Estatuto do Magistério.
native_id1305

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-I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
.. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2002 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011. 
EMENTA: Referenda a atualizacao do 
pagarnento de que trata a Lei Municipal n° 
415, de 29 de rnaio de 1991, art. 3 0 , 
Parágrafo Unico e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0 Referenda a atualizacao do pagamento de que trata a Lei 
Municipal n° 415, de 29 de maio de 1991, art. 30 , Paragrafo Unico, a partir do mês de 
referência dezembro/201 1. 
Art. 20 A presente atualizaçao dar-se-á em 04 parcelas 
correspondendo: 
• 25% no mês de dezembro de 2011; 
• 25% no mês de abril de 2012; 
• 25% no mês de agosto de 2012; 
• 25% no més de dezembro de 2012. 
Art. 3° As parcelas serão sempre inseridas no holerit do respectivo 
mês elencado no artigo anterior, ate a sua integralizacao. 
Art. 40 0 professor que solicitar a sua aposentadoria antes do 
recebimento da Ultirna parcela, aquelas vincendas serão adiantadas na 
integralizacao. 
Art. 50 A presente avenca discricionária do Chefe do Executivo e 
corn o referendo do Poder Legislativo Municipal, tern o respaldo do Conselho 
Municipal de Educacao e do Conselho Municipal do FUNDEB. 
Art. 61Os recursos financeiros correrão por conta de dotacoes 
consignadas no orcarnento do MunicIpio, Funcão Prograrnática: 
12.361.0006.2.072.3.1.90.11.00.00.00.00.0015.0 
12.365.0006.2.009.3.1.90.11.00.00.00.00.0015.0 
12.367.0006.2.008.3.1.90.11.00.00.00.00.0015.0. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicaes em contrário. 
GABINETE DO PREF\TO>92/DDEZEMBRO DE 2011. 
JOSÉ LIIIS ANCHITE 
PrefeitdMunicipal 
Mensagem n° 073/GP/201 1 
Projeto de Lei n° 26 1/201 1 
Autor: Executivo Municipal 
PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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