| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | Referenda a atualização do pagamento de que trata a Lei Municipal n°415, de 29 de maio de 1991, art. 3º , Parágrafo Único. Estatuto do Magistério. |
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-I ESTADO DO RIO DE JANEIRO .. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2002 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Referenda a atualizacao do pagarnento de que trata a Lei Municipal n° 415, de 29 de rnaio de 1991, art. 3 0 , Parágrafo Unico e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 Referenda a atualizacao do pagamento de que trata a Lei Municipal n° 415, de 29 de maio de 1991, art. 30 , Paragrafo Unico, a partir do mês de referência dezembro/201 1. Art. 20 A presente atualizaçao dar-se-á em 04 parcelas correspondendo: • 25% no mês de dezembro de 2011; • 25% no mês de abril de 2012; • 25% no mês de agosto de 2012; • 25% no més de dezembro de 2012. Art. 3° As parcelas serão sempre inseridas no holerit do respectivo mês elencado no artigo anterior, ate a sua integralizacao. Art. 40 0 professor que solicitar a sua aposentadoria antes do recebimento da Ultirna parcela, aquelas vincendas serão adiantadas na integralizacao. Art. 50 A presente avenca discricionária do Chefe do Executivo e corn o referendo do Poder Legislativo Municipal, tern o respaldo do Conselho Municipal de Educacao e do Conselho Municipal do FUNDEB. Art. 61Os recursos financeiros correrão por conta de dotacoes consignadas no orcarnento do MunicIpio, Funcão Prograrnática: 12.361.0006.2.072.3.1.90.11.00.00.00.00.0015.0 12.365.0006.2.009.3.1.90.11.00.00.00.00.0015.0 12.367.0006.2.008.3.1.90.11.00.00.00.00.0015.0. Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicaes em contrário. GABINETE DO PREF\TO>92/DDEZEMBRO DE 2011. JOSÉ LIIIS ANCHITE PrefeitdMunicipal Mensagem n° 073/GP/201 1 Projeto de Lei n° 26 1/201 1 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673